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12 de fevereiro de 2026

No STF, Moraes vota contra aposentadoria especial do vigilante; placar está em 2×1


Por Agência Estado Publicado 11/02/2026 às 17h57
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou contra a aposentadoria especial do profissional vigilante. Ele divergiu do relator, Kássio Nunes Marques, que defendeu a concessão do tempo especial por causa da exposição ao risco inerente à profissão. O placar está em 2 a 1 a favor dos segurados.

O caso começou a ser julgado na semana passada no plenário virtual que vai até o fim desta sexta-feira, 13. O Ministério da Previdência Social estima um impacto de R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos em caso de derrota.

O Supremo julga recurso do INSS contra uma decisão de 2020 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu o tempo especial para vigilante, desde que o segurado comprove a exposição à atividade nociva com risco à integridade física.

Em seu voto, Moraes afirmou que deve ser aplicado neste caso o mesmo entendimento que negou a aposentadoria especial aos guardas municipais, em 2019. Para o ministro, é “insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais”.

Já Nunes Marques afirmou que a atividade de vigilância coloca em risco a integridade física do trabalhador, deixando-o em “estado de alerta, gerando quadro de elevada tensão emocional”. Até o momento, ele foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS, a Constituição autoriza a aposentadoria diferenciada apenas se houver exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam nocivos ao ser humano, o que não seria o caso do vigilante.

A AGU também alertou para o risco de extensão desse entendimento a outras profissões, aumentando ainda mais o impacto para os cofres públicos. “São inúmeras as profissões que poderiam reclamar a concessão da aposentadoria especial, sob a alegação de que os segurados desempenhariam atividade que estivesse associada a alguma espécie de risco ou perigo, como motoristas de ônibus e caminhão, trabalhadores da construção civil, etc.”, salientou.

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