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23 de abril de 2026

PGFN recorre de decisão do TRF-1 que suspendeu caso bilionário do Itaú no Carf


Por Agência Estado Publicado 23/04/2026 às 17h28
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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que manteve suspenso um processo envolvendo o Itaú Unibanco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), cujo valor já supera R$ 40 bilhões com atualização.

O caso está parado há sete anos e trata da cobrança de suposto ganho de capital não tributado, gerado pela fusão entre o Itaú e o Itaú Unibanco em 2008.

Procurado, o Itaú afirmou que “a decisão do TRF 1 foi favorável ao banco, confirmando a sentença de primeira instância, e está em linha com o entendimento do Carf que cancelou a autuação e ratificou a regularidade da operação, previamente aprovada por Banco Central, CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)”.

A PGFN disse, ao Estadão/Broadcast, que está acompanhando o caso.

Os embargos de declaração foram interpostos pela PGFN no dia 9 de abril. No documento que o Estadão/Broadcast teve acesso, o órgão pede análise de diversos pontos que entende que foram omitidos no último julgamento do tribunal, realizado em fevereiro deste ano.

Se houver a apreciação desses pontos, pede a reconsideração do resultado, ou seja, novo julgamento favorável à Fazenda Nacional. O Estadão/Broadcast apurou que caso o embargo não seja provido, a PGFN deve recorrer aos tribunais superiores em busca de uma reforma da decisão.

A PGFN aponta nove supostas omissões. Entre elas, o órgão alega que se trata de um julgamento “ultra petita”, ou seja, que foi além do que havia sido objeto do pedido inicial. Diante disso, defende a anulação ou correção pelo colegiado, sob pena de violação aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil (CPC), que determinam que o juiz deve decidir sobre questões que foram levantadas pelas partes do processo.

O caso chegou ao TRF-1 depois que a PGFN tentou recorrer à instância máxima do Carf de uma decisão da instância baixa que livrou o Itaú da dívida tributária. O Itaú ajuizou uma ação no tribunal questionando a admissibilidade do recurso fazendário.

Para que um recurso possa “subir” à Câmara Superior do Carf, precisa ser apresentado um “acórdão paradigma”, isto é, um caso idêntico ao em questão, mas que teve um entendimento contrário. O tribunal, em fevereiro, acolheu o pedido do banco e entendeu que não há similaridade factual necessária entre os casos, mantendo a suspensão do andamento do processo no tribunal administrativo.

Agora, porém, a PGFN diz, entre outros pontos, que o Judiciário não analisou apenas a questão da admissibilidade, mas extrapolou e avançou na análise do mérito do auto de infração que estava sendo analisado no Carf ao afirmar “de modo categórico” sobre a impossibilidade de ser atribuído ganho de capital ao Itaú.

O caso concreto, no Carf, discute justamente se o Itaú obteve suposto ganho de capital não tributado após a fusão com o Unibanco, razão que motivou o auto de infração e gerou a dívida tributária em disputa.

Caio Quintella, sócio do Nader Quintella Advogados e ex-vice-presidente da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, explica que os embargos de declaração, caso apreciados, podem ter força de reformar a decisão do TRF-1 e reverter a suspensão do processo do Itaú no Carf. Caso seja rejeitado, ainda há espaço para recursos nos tribunais superiores.

O Itaú apresentou contrarrazões pedindo a manutenção da decisão que suspendeu o processo no Carf. Para o banco, a PGFN busca “travestir” sua irresignação em um suposto vício na fundamentação da decisão, como uma forma de “revisar, por via inadequada, o mérito do acórdão”.

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