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17 de março de 2026

Queremos avançar na discussão sobre o limite do valor do Simples, diz Motta


Por Agência Estado Publicado 17/03/2026 às 14h24
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que é favorável ao avanço da discussão sobre a mudança do limite de enquadramento do Simples Nacional.

As declarações ocorreram nesta terça-feira, 17, durante almoço realizado pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), em Brasília. A FPE é presidida pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) e tem a participação de 205 deputados e 46 senadores.

Na ocasião, setores empresariais defenderam as medidas. Motta, então, reafirmou que pautará nesta terça-feira a votação de um requerimento de urgência para o projeto que amplia o limite de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).

“Nós entendemos que o valor do Simples está, sim, defasado. Mas já debatemos isso. Nem sempre a janela política de oportunidade é na hora que a gente quer, mas sim quando se constrói a possibilidade de poder se avançar numa pauta”, disse Motta.

O presidente da Câmara continuou: “E da mesma forma que eu me comprometi em pautar essa urgência do MEI e estou hoje pautando, conforme me comprometi com todos aqueles parlamentares que defenderam isso, nós queremos também no momento oportuno avançar nessa questão do Simples, mas sempre com muita responsabilidade”.

Câmara vai votar urgência sobre MEIs

Já analisado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, o PLP 108/2021 foi aprovado no Senado Federal com a proposta de enquadrar como MEI a empresa que tiver renda bruta de R$ 130 mil anuais, e não mais R$ 81 mil, como ocorre atualmente. Na prática, a matéria permite que mais empreendedores tenham isenções do Imposto de Renda.

Na Câmara, em 2022, houve uma alteração para estabelecer o limite de R$ 144.913,41, de acordo com a renda bruta no ano anterior, a ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Também será permitido ao MEI a contratação de até dois empregados.

Com isso, passam a ser enquadradas como microempresas aquelas que tiverem receita bruta anual de até R$ 869.480,43, e não mais até R$ 360 mil, como ocorre hoje. As empresas de pequeno porte também têm o enquadramento ampliado de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

Durante o almoço, Motta disse que o requerimento de urgência deve ter amplo apoio no plenário da Câmara, mas destacou a preocupação do Ministério da Fazenda com o impacto fiscal da medida.

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