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02 de abril de 2026

Relator de PL no Senado atende empresas e faz ajuste na nova Lei do IR


Por Agência Estado Publicado 26/11/2025 às 17h47
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O novo texto do Projeto de Lei 5.473/2025, que aumenta a taxação de bets e fintechs, modifica um trecho da recém-sancionada Lei do Imposto de Renda (IR) que causa preocupação entre empresas. O relatório foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) na manhã desta quarta-feira, 26, momentos antes da sanção da regra que pretende alterar.

A lei que zera o Imposto de Renda às pessoas que ganham até R$ 5 mil e beneficia quem recebe até R$ 7.350, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, retoma a tributação de dividendos após 30 anos de isenção. O texto estabelece que a partir de janeiro de 2026 o pagamento, entrega ou creditamento de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica à pessoa física superior a R$ 50 mil estará sujeito a uma retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, a lei foi sancionada na íntegra, seguindo o que foi aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O ponto de preocupação é que a nova lei diz que não serão tributados pelo imposto de renda os lucros e dividendos apurados em 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro do mesmo ano.

Especialistas ouvidos pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), porém, afirmam que muitas empresas acabam fechando sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros. A consequência disso é que o lucro só será definitivamente conhecido depois da virada do ano, correndo o risco das empresas deliberarem o pagamento de dividendos e depois descobrirem que esse valor poderia ser maior.

Para resolver a questão levantada, o relator pretende alterar a lei para prever que a aprovação possa ocorrer até 30 de abril de 2026. Em justificativa, Braga diz que a previsão da lei “acarreta uma impossibilidade material e jurídica para a maioria dos contribuintes, uma vez que o encerramento contábil do exercício de 2025 e a consequente deliberação sobre a destinação do lucro líquido somente ocorrem no exercício subsequente”, diz.

O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e sua votação foi adiada para a próxima terça-feira, 2.

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