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05 de março de 2026

Resolução bancária: relator da PLP avalia se será necessário apresentar novo parecer


Por Agência Estado Publicado 05/03/2026 às 14h29
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PSDB/Queiroz: Papel do Congresso na autorização de aportes públicos já está nas emendas propostas –
O deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) da resolução bancária, afirmou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que ainda vai estudar as questões apresentadas e definir se será necessário apresentar um novo parecer sobre a matéria. O parlamentar ponderou que seu último parecer sobre o texto foi publicado há poucos dias, no final de fevereiro, e destacou que, até o momento, somente seis emendas ao projeto foram apresentadas.

O parlamentar também enfatizou que a principal questão em relação ao texto tem sido a forma de participação do Congresso na autorização para uso de recursos públicos no socorro a instituições financeiras em crise. Essa questão, pontuou, já está abordada em emendas propostas ao PLP.

O texto estava previsto para ser votado nesta semana, mas nesta quinta-feira, 5, foi retirado de pauta. A previsão, por enquanto, é de que ele retorne à pauta antes do final de março.

Como mostrou o Broadcast, uma delas foi proposta na quarta (4) pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). O parlamentar propôs que o Conselho Monetário Nacional (CMN) tenha de comunicar ao Senado Federal, no prazo de cinco dias úteis, as operações de empréstimo ou capitalização temporária pela União que venha a autorizar. Também sugeriu que a Casa possa deliberar sobre o cancelamento de autorizações ainda não efetivadas.

Atualmente, conforme o artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o uso de recursos públicos para socorrer instituições em crise só é permitido com a aprovação de uma lei específica. Embora não preveja a revogação expressa desse dispositivo, o PLP mudará essa dinâmica se for aprovado do modo como está. Isso porque o texto desenha um novo modelo de autorização, que deixa de ser condicionada à aprovação de lei específica e passa a depender da aprovação da operação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Queiroz destacou que o texto prevê que o uso de recursos públicos só deve ocorrer em “último cenário”, depois que as demais alternativas previstas no PLP tiverem sido esgotadas – como medidas de absorção interna dos prejuízos e uso dos fundos garantidores de crédito e de resolução, mantidos pelo próprio sistema financeiro. Afirmou também que, mesmo com as regras atuais, o quadro é incomum e observou que crises recentes em instituições financeiras não demandaram aportes públicos.

No caso do Banco Master, por enquanto, somente o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) foi demandado. O fundo é custeado por bancos e instituições financeiras.

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