08 de junho de 2025

Sandoval: Aneel não vai redefinir conceitos para corte de geração, que já estão estabelecidos


Por Agência Estado Publicado 15/04/2025 às 14h31
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O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, disse nesta terça-feira, 15, que o regulador vai avaliar se o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) está cumprindo, conforme regulamentação, os critérios de classificação de cortes de geração de energia renovável. Sandoval afirmou que não haverá redefinição dos conceitos para o chamado curtailment, termo do jargão do setor.

“O que vai ser feito é, ao conversar com o ONS, identificar se de fato aqueles conceitos estão sendo cumpridos. A Aneel não vai redefinir um conceito. Redefinir um conceito é rediscutir a norma. A resolução normativa está aprovada, então os conceitos estão lá”, declarou, em conversa com jornalistas.

Ontem o Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou o plano de trabalho do grupo criado para elaborar soluções para o problema de corte de geração. Na agenda de discussão está a reclassificação dos cortes por “confiabilidade” para “indisponibilidade externa por eventos de atraso da transmissão”.

Na prática, essa reclassificação poderia resultar na ampliação dos meios de ressarcimento para os geradores prejudicados com a interrupção demandada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Essa é a principal demanda do setor de geração renovável.

A indisponibilidade de equipamentos do sistema de transmissão é quando, por exemplo, uma linha é danificada, dificultando o transporte da energia. Por ser reconhecidamente problema alheio ao gerador, o ressarcimento é cabível. É a única possibilidade via regulação da Aneel.

Sandoval Feitosa indicou que uma eventual mudança regulatória é improvável no momento e reforçou que haverá apenas uma verificação se os conceitos já definidos em norma estão sendo cumpridos. “Isso já foi feito em várias circunstâncias, nós temos uma norma e, em algum momento na aplicação da norma, pode suscitar alguma dúvida. Se aquela definição estiver cumprida, não há o que fazer, a não ser rediscutir a norma se fosse o caso”, declarou.

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