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09 de abril de 2026

Senacon notifica 329 distribuidoras de combustíveis e cobra aumento de multas por abusos


Por Agência Estado Publicado 07/04/2026 às 17h34
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O secretário nacional do consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ricardo Morishita, afirmou nesta terça-feira, 7, que 329 distribuidoras de combustíveis foram notificadas por suspeitas de aumento indevido de preços em pouco mais de um mês. Segundo ele, a atuação ocorre após a análise de indícios de reajustes sem justificativa baseada em custos.

“Todas as vezes que houver elevação de preços, ela precisa se justificar e ter comprovação de necessidade. Cerca de 6.600 postos de gasolina foram fiscalizados pelos Procons e 329 distribuidoras foram notificadas pela Senacon por aumento indevido de preços”, afirmou ele durante debate sobre a formação de preços no mercado de combustíveis, na Câmara dos Deputados.

De acordo com o órgão, além das notificações às distribuidoras, já foram emitidas 4.170 notificações, que podem evoluir para autos de infração caso sejam confirmadas irregularidades. As ações de fiscalização ocorrem em meio a um cenário de volatilidade nos preços dos combustíveis, influenciado por oscilações no mercado internacional de petróleo e pela taxa de câmbio causadas pelos conflitos no Oriente Médio.

Morishita afirmou que a liberdade econômica não pode ser confundida com liberdade para praticar preços abusivos. O secretário também afirmou que o valor atual das multas, que pode chegar a cerca de R$ 14 milhões, é considerado “muito baixo” para coibir práticas irregulares.

Por isso, afirma que a Senacon pretende buscar apoio do Congresso Nacional para elevar o teto das penalidades e reforçar o caráter punitivo das autuações. As multas podem variar conforme a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e a reincidência, podendo chegar ao teto de R$ 14 milhões.

Após a notificação, as empresas têm direito à ampla defesa e podem apresentar justificativas para os aumentos praticados. Caso as explicações não sejam consideradas suficientes, o processo evolui para auto de infração, com aplicação de multa e possibilidade de recurso na esfera administrativa.

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