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09 de abril de 2026

Serasa Experian: recuperação judicial cresce em 2025 e atinge maior nº de empresas desde 2012


Por Agência Estado Publicado 07/04/2026 às 09h38
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Os processos de recuperação judicial cresceram 5,5% em 2025 em relação ao ano anterior e alcançaram o maior número de empresas desde o início da série histórica, em 2012 – foram 2.466, alta de 12,9% em relação a 2024. As informações foram divulgadas pela Serasa Experian.

“Em 2025, a recuperação judicial seguiu como instrumento de ajuste de balanço em um ambiente de crédito mais seletivo. Apesar das oscilações mensais, o nível anual avançou e ficou acima do padrão histórico, compatível com renegociação de passivos diante de custo financeiro ainda elevado e de uma demanda desigual entre setores”, disse a economista-chefe da Serasa Experian, Camila Abdelmalack, em nota.

Na leitura mensal, 2025 trouxe números acima da tendência histórica de 53 processos de recuperação judicial por mês. Em relação ao total de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o movimento foi semelhante: o número de empresas envolvidas superou recorrentemente a média de longo prazo, de 106 CNPJs mensais.

“Esse descolamento em relação à tendência estrutural sugere que a pressão sobre o caixa das empresas – especialmente nos segmentos mais sensíveis ao crédito – continuou significativa, levando mais negócios a recorrer ao mecanismo de reestruturação judicial”, disse Abdelmalack.

Os pedidos de falência foram na direção oposta à dos processos de recuperação judicial. Em 2025, foram registrados 698 CNPJs com pedidos de falência, o que representa queda de 19,0% na comparação com 2024, e um valor muito menor que o observado em 2012 (1.810 CNPJs). O número de processos de falência também diminuiu em 2025 ante 2024, em 15,5%, para 686.

Segundo a Serasa Experian, o pedido de falência era frequentemente utilizado por credores como instrumento de indução ao pagamento de dívidas por parte das empresas devedoras, e atualmente há alternativas mais adequadas para atingir este objetivo, reduzindo a necessidade de recorrer ao pedido de falência como meio de cobrança.

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