Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

15 de dezembro de 2025

STF decide que bancos devem fornecer dados de clientes aos Estados


Por Agência Estado Publicado 09/09/2024 às 11h57
Ouvir: 00:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 6 a 5, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes (tanto pessoas físicas como jurídicas) aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. O julgamento foi encerrado na sexta-feira, 6, no plenário virtual.

Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou a ação, a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário. “É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”, questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada à Corte.

Por outro lado, os Fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.

Venceu a corrente proposta pela relatora, Cármen Lúcia, que votou para negar a ação do Consif. Para ela, não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los “de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.

Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. Para ele, a regra do Confaz viola o sigilo bancário porque não há como assegurar o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção da intimidade. Gilmar foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso

“Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso”, afirmou em seu voto.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

BoJ: Sentimento de fabricantes japoneses melhora e reforça perspectiva de alta dos juros


Um importante indicador do sentimento empresarial no Japão melhorou pelo terceiro trimestre consecutivo, graças à redução da ansiedade em relação…


Um importante indicador do sentimento empresarial no Japão melhorou pelo terceiro trimestre consecutivo, graças à redução da ansiedade em relação…

Economia

Hassett diz que Fed pode rejeitar opiniões de Trump se for escolhido presidente do BC dos EUA


Um dos principais candidatos à indicação do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, à presidência do Federal Reserve (Fed), Kevin…


Um dos principais candidatos à indicação do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, à presidência do Federal Reserve (Fed), Kevin…

Economia

Setor financeiro é o maior pagador de impostos do país e cresce mais que PIB, diz estudo do FIN


O setor financeiro é o que mais paga impostos federais no Brasil desde pelo menos 2011, indica estudo da Confederação…


O setor financeiro é o que mais paga impostos federais no Brasil desde pelo menos 2011, indica estudo da Confederação…