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03 de junho de 2026

TCU confirma suspensão cautelar de sanções a distribuidoras inadimplentes no RenovaBio


Por Agência Estado Publicado 03/06/2026 às 17h05
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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou hoje a medida cautelar adotada na semana passada que suspendeu as sanções administrativas aplicadas às distribuidoras por descumprimento das metas da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) até 31 de dezembro de 2024. O Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou agravo, que ainda será avaliado.

O ministro Bruno Dantas havia determinado na semana passada que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) elabore, com urgência, um programa de regularização para permitir que distribuidoras inadimplentes negociem seus passivos. Bruno Dantas defendeu um regime de transição para encerrar a inadimplência.

Na decisão, Dantas afirmou que o endurecimento das penalidades promovido pela Lei 15.082/2024, combinado às fragilidades apontadas por auditoria do TCU, pode produzir efeitos negativos sobre concorrência, abastecimento e preços ao consumidor. Há indícios de falhas estruturais de governança, riscos de concentração de mercado, volatilidade elevada dos preços e insegurança jurídica no funcionamento do programa, de acordo com o Tribunal.

Em janeiro deste ano, o TCU comunicou o resultado de uma auditoria na ANP e no Ministério de Minas e Energia (MME) para avaliar como está funcionando o mercado de Créditos de Descarbonização (CBios), parte da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

A fiscalização da Corte de Contas apontou que não há dados suficientes para avaliar se o programa está realmente reduzindo as emissões de gases de efeito estufa (GEE) ou se está promovendo práticas mais sustentáveis na produção de biocombustíveis. Também foi observado que o mercado de CBios tem preços instáveis e falta de regras claras para a atuação do governo, o que pode gerar insegurança e até processos judiciais.

O presidente da Corte, Vital do Rêgo, reforçou que o RenovaBio precisa ser regulado “com necessária transparência e efetividade”. O Ministério de Minas e Energia e a ANP estão com o prazo de 15 dias para se manifestar sobre os fundamentos da cautelar e sobre o cronograma para cumprimento das determinações do TCU.

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