Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

19 de maio de 2026

TCU fixa 30 de setembro como prazo final para GRU Airport concluir trem do aeroporto


Por Agência Estado Publicado 19/05/2026 às 17h30
Ouvir: 00:00

O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou nesta terça-feira, 19, o prazo de 30 de setembro de 2026 como marco final para a conclusão, com certificação plena e operação integral, do trem de passageiros que liga a estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) aos terminais do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Determinou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que, caso o sistema não esteja concluído até a data, em conformidade integral com as especificações técnicas previstas no contrato de concessão, sejam imediatamente acionados os mecanismos contratuais de exclusão do investimento do escopo do contrato, sem admissão de novas prorrogações.

Em termos práticos, isso abre caminho para a recomposição das condições econômico-financeiras do contrato, com potencial obrigação de restituição à União dos valores e benefícios concedidos à concessionária para viabilizar o projeto do trem, além da continuidade de medidas sancionatórias cabíveis pelo descumprimento contratual.

A exceção prevista é apenas para hipótese de força maior devidamente comprovada e não imputável à concessionária, sem prejuízo de adoção da medida em prazo inferior, se assim se justificar.

Além do ultimato, o Tribunal determinou que a Anac encaminhe, em 60 dias, relatório circunstanciado sobre o andamento dos processos administrativos sancionadores instaurados em razão do inadimplemento da GRU Airport, com detalhamento das medidas adotadas ou em curso para aplicação das sanções contratuais, incluindo as justificativas para eventual manutenção ou revisão de suspensão provisória de penalidades; e o resultado da análise do último termo aditivo (e dos anteriores) firmado entre o consórcio responsável pela implantação e a fornecedora da solução de controle e automação, com prazos pactuados, além de relatos de ocorrências que tenham provocado paralisações temporárias do sistema.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

TCU: Caixa não poderá manter lote único em contratação de R$ 1,47 bilhão para autoatendimento


O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira, 19, que a Caixa Econômica Federal não poderá manter lote…


O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira, 19, que a Caixa Econômica Federal não poderá manter lote…

Economia

Ministro da TCU descarta suspensão parcial em leilão de reserva e cita caminho alternativo


O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira determinou nesta terça-feira, 19, que a Agência Nacional de…


O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira determinou nesta terça-feira, 19, que a Agência Nacional de…

Economia

TCU recomenda força-tarefa permanente e sanções ‘mais duras’ para combater bets ilegais


O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta terça-feira, 19, recomendações para reforçar os controles do governo federal contra…


O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta terça-feira, 19, recomendações para reforçar os controles do governo federal contra…