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27 de maio de 2026

TCU identifica assimetria disfuncional em benefícios do Bolsa Família


Por Agência Estado Publicado 27/05/2026 às 17h01
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O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta quarta-feira, 27, que identificou uma “assimetria disfuncional” na operação das condicionalidades do Bolsa Família, em auditoria que apontou falhas estruturais no acompanhamento de beneficiários nas áreas de saúde e educação.

Segundo o tribunal, famílias que permanecem visíveis ao sistema e descumprem regras do programa sofrem punições progressivas, enquanto beneficiários não localizados continuam recebendo pagamentos de forma automática.

“A auditoria identificou vários problemas que impedem a interrupção no ciclo de pobreza no Brasil. O pior é a assimetria disfuncional criada na operacionalização do programa. A família que permanece visível e desconfia da condicionalidade sofre consequências progressivas, começa com alerta e chega-se ao cancelamento do benefício. Por outro lado, a família que desaparece absolutamente da sociedade não sofre nenhuma consequência e os pagamentos continuam a ser feitos de forma absolutamente automática”, afirmou o ministro relator, Walton Alencar, durante sessão plenária.

De acordo com a auditoria, por causa de família sem paradeiro conhecido, 35,8% das crianças vinculadas ao programa na área da saúde – mais de 6,8 milhões – não são acompanhadas pelo sistema. Na educação, 13,7% dos beneficiários, o equivalente a cerca de 5,2 milhões de crianças, estão classificados como não localizados. Para o TCU, a situação representa “falha estrutural de extrema gravidade”, diante do risco de crianças estarem fora da escola, sem vacinação ou acompanhamento nutricional adequado.

O relator criticou o desenho operacional das repercussões aplicadas às famílias que descumprem as condicionalidades do programa. Segundo Walton, o tempo mínimo para cancelamento do benefício pode ultrapassar 18 meses na educação e 30 meses na saúde, prazos considerados incompatíveis com a urgência do acompanhamento da primeira infância.

A auditoria também apontou baixa cobertura do trabalho social voltado às famílias em fase de suspensão do benefício. Segundo o levantamento, apenas 7% dessas famílias recebem acompanhamento social. Para os ministros, a ausência desse monitoramento reduz a capacidade do programa de interromper o ciclo intergeracional da pobreza, limitando a atuação estatal ao pagamento da transferência de renda.

O Tribunal determinou que o ministério elabore, em até 180 dias, plano de ação para enfrentar a inclusão de beneficiários no ciclo de repercussões após esgotadas tentativas de busca ativa.

Entre as medidas propostas estão a criação de canais simplificados e remotos para atualização cadastral das famílias e a revisão dos prazos de repercussão, especialmente na área da saúde. Para o TCU, “não é razoável que o sistema trate de forma mais gravosa a família que permanece visível, mas descumpre algum critério, enquanto a família que desaparece do radar não sofre consequências”.

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