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15 de abril de 2026

TCU vê excessiva morosidade para liberação das Zonas de Exportações e pede metas do governo


Por Agência Estado Publicado 10/04/2026 às 15h55
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O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao governo federal o estabelecimento de metas para acelerar a tramitação dos processos de criação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e a aprovação de projetos de empresas interessadas em se instalar nessas áreas. Uma auditoria apresentada nesta semana relatou “excessiva morosidade” e falta de uniformidade nas análises desses trâmites.

As empresas instaladas em zonas especiais operam com a suspensão de tributos federais na aquisição de bens e serviços, tanto no mercado interno quanto via importação. O prazo médio de tramitação é de 446 dias para os processos de criação das ZPEs e de 425 dias para os projetos de empresas interessas em operar nessas localidades, de acordo com a fiscalização da Corte de Contas.

Em outra frente, foi analisado o grau objetividade nas liberações. Nesse caso, a equipe do TCU examinou 16 processos de criação de ZPE e 32 processos de aprovação de projetos empresariais. Entre os problemas identificados há, por exemplo, o acolhimento de manifestações sem “exame crítico e sem fundamentação”, bem como a ausência de metodologia formal ou guia padronizado de análise interna. Enquanto em alguns casos houve avaliações aprofundadas, em outros ocorreram análises superficiais.

“O Estado não pode ser o obstáculo para o desenvolvimento que ele mesmo se propõe a fomentar; a discricionariedade sem método e a espera sem prazo são grandes inimigas da competitividade nacional”, argumentou o ministro Bruno Dantas, relator da matéria no Tribunal de Contas da União.

As recomendações feitas pela Corte foram direcionadas ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (SECZPE), órgão responsável por aprovar projetos e gerir o regime das ZPEs no Brasil. Ele é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O Tribunal de Contas pediu ao SECZPE a implementação de um manual metodológico interno, com indicadores quantitativos e critérios objetivos para as análises processuais referentes às zonas especiais. Outra solicitação foi a elaboração de mecanismos de monitoramento de prazos de tramitação de processos de análise de propostas de criação de ZPEs e de aprovação de projetos de empresas interessadas.

Regime especial

As empresas instaladas em ZPEs podem receber dispensa de licenças ou autorizações de órgãos federais para importações e exportações, em alguns casos específicos. Além da atividade industrial, o atual regime também abarca o setor de serviços. O novo marco legal permitiu a instalação de empresas de serviços vinculados à industrialização das mercadorias.

Até a última atualização no fim de 2025, o Brasil possuía 12 ZPE criadas, com quatro ativas e oito em implementação. Aquelas já com obras concluídas e em atividade operacional são: ZPE de Pecém (CE), ZPE de Parnaíba (PI), ZPE de Cáceres (MT) e ZPE de Uberaba (MG).

“Não é razoável que um novo marco legal seja operado com velhos gargalos burocráticos. A segurança jurídica não admite zonas cinzentas. E, nesse sentido, o investidor precisa de regras claras e prazos previsíveis para que o incentivo fiscal se transforme, de fato, em desenvolvimento”, ponderou o ministro Bruno Dantas.

A fiscalização do TCU foi realizada pela Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável. O período de análise foi de 2022 a 2025.

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