Unigel: credores têm até 23/12 para indicar adesão a opção de plano de recuperação extrajudica
A Unigel Participações S.A, em conjunto com algumas de suas subsidiárias, informa que estendeu o prazo até 23 de dezembro de 2024 para que os credores abrangidos indiquem opção de adesão aos planos de recuperação extrajudicial.
Já “credores que optarem por conceder novos recursos terão até o dia 27 de dezembro de 2024 para disponibilizar os recursos nas contas indicadas no formulário de opção”, completa a companhia, em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os planos de recuperação extrajudicial foram apresentados em 20 de fevereiro de 2024, conforme aditados, perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Broadcast já mostrou que o plano de recuperação extrajudicial da Unigel foi homologado em novembro pela Justiça Brasileira, após decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. O acordo dá a possibilidade de os credores adquirirem participação acionária de 50% da companhia. As dívidas giram em torno de R$ 4 bilhões.