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02 de abril de 2026

Câmara retoma taxa a valores enviados ao exterior por serviços de streaming no Brasil


Por Agência Estado Publicado 05/11/2025 às 16h05
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 5, uma emenda que altera o texto-base do projeto de lei que regulamenta o serviço de streaming do País. Por 325 votos a 94, os parlamentares decidiram derrubar a isenção da Condecine Remessa, a taxa aplicada a valores enviados ao exterior decorrentes da prestação de serviços de streaming audiovisual ao mercado brasileiro. Ainda houve uma alteração na cota de conteúdos brasileiros exigida no catálogo das plataformas.

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Foto: Unsplash

As alterações foram aprovadas por meio de uma emenda aglutinativa apresentada pelo próprio relator, Dr. Luizinho (PP-RJ). Foi costurado um acordo para a votação da nova redação em troca da retirada de alguns destaques – pedidos de deputados para que fossem votados, em separado, trechos específicos do texto, visando a supressão ou acréscimo dos mesmos. A Câmara aprovou o texto final, e o projeto vai ao Senado.

O texto-base aprovado na noite desta terça-feira, 4, previa a isenção da Condecine Remessa a valores enviados ao exterior decorrentes da prestação de serviços de streaming audiovisual ao mercado brasileiro. A emenda aglutinativa aprovada no plenário da Câmara derrubou tal isenção, ou seja, retomou a incidência da Condecine Remessa.

Atualmente, a taxa é de 11% e incide sobre a remessa ao exterior de rendimentos decorrentes da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas, ou por sua aquisição ou importação, indica a Agência Nacional de Cinema (Ancine). Além disso, segundo a agência, só estão isentas do pagamento da taxa programadoras que aplicarem o valor correspondente a 3% da remessa em projetos de produção de conteúdo audiovisual independente.

Assim, na prática, a previsão do parecer anterior ampliava a isenção de tributos sobre valores transferidos para o exterior pelas plataformas de streaming. No plenário, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, celebrou o acordo.

“É lógico que o governo queria um projeto mais avançado. Só que, com a correlação de forças da Câmara, o esforço do relator foi fazer o possível. E dentro desse possível, há avanços importantes para o audiovisual brasileiro”, disse. “Conseguimos devolver a Condecine Remessa para o texto e fazer com que as plataformas sejam tributadas pela primeira vez no Brasil pela regulamentação do streaming.”

A outra alteração no texto diz respeito à cota de 10% de conteúdos brasileiros exigida das plataformas de streaming. O texto estabelece que metade de tais conteúdos deve corresponder a conteúdos brasileiros independentes, a não ser que a plataforma disponibilize mais de 700 obras de conteúdos brasileiros, metade deles sendo independentes.

Agora, conforme a emenda aprovada, somente provedores enquadrados na faixa de incidência da alíquota máxima da Condecine, 4%, terão de seguir tal regra. O relator incluiu no texto um parágrafo para que plataformas sujeitas às alíquotas inferiores da Condecine, com receita bruta anual inferior a R$ 350 milhões, poderão cumprir a cota “exclusivamente com conteúdos brasileiros”, sem a obrigação relacionada ao conteúdo independente. A previsão vale somente para pessoas jurídicas brasileiras.

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