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30 de março de 2026

Justiça não vê irregularidade em contrato de R$ 7 milhões entre Petrobras e FPF


Por Agência Estado Publicado 30/03/2026 às 19h00
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A Justiça Federal decidiu, nesta segunda-feira, que o contrato de patrocínio da Petrobras à Federação Paulista de Futebol (FPF) é regular e não fere a Lei Geral do Esporte. A decisão é do juiz substituto Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 13ª Vara Cível Federal.

A ação contra o presidente da FPF, Reinaldo Carneiro Bastos, e seus vice-presidentes Mauro Silva e Fernando Solleiro foi movida pelo advogado Joel dos Passos Mello, que pedia a anulação da alteração estatutária da FPF que passou a permitir mais de uma recondução consecutiva ao cargo de presidente, além da suspensão do acordo de patrocínio entre a entidade e a empresa estatal. A liminar já havia sido negada no início do processo.

O juiz afastou a tese de irregularidade do patrocínio. A discussão central girava em torno da interpretação da Lei 14.597, que estabelece critérios para o repasse de recursos públicos a entidades esportivas, incluindo

Para o magistrado, o mesmo que já havia negado pedido de afastamento de Carneiro Bastos da presidência da FPF, contratos de patrocínio não se enquadram no conceito de “repasse de recursos públicos” previsto na legislação. Ele argumentou que esse tipo de acordo tem natureza comercial, com interesses privados de ambas as partes, diferentemente de convênios ou contratos de repasse voltados à execução de políticas públicas.

“Entendo que o conceito normativo de repasses de recursos públicos não abarca contratos de patrocínio firmados por empresas públicas com organizações de administração esportiva, dando à expressão um significado restrito, alinhado ao disposto no Decreto n. 11531 de 2023 – que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União -, e afastando a interpretação ampliativa da expressão que abarcaria qualquer negócio jurídico que envolvesse transferência ou pagamento de valores pela Administração Pública a organizações de administração e de prática esportiva”, afirmou o juiz.

Mello era membro do Tribunal de Justiça Desportiva da própria FPF e foi desligado da função em setembro após a diretoria ter tomado conhecimento de outro recurso impetrado por ele no TCU em Brasília. Mello ocupava o cargo de auditor suplente do TJD-SP, tribunal que é administrado pela FPF.

Na ação que protocolou em 22 de outubro de 2025, ele apontou possíveis irregularidades na celebração do contrato entre a estatal e a confederação, e pediu o afastamento dos dirigentes, o que foi negado pela Justiça.

Mello argumentou que o patrocínio voltado ao Paulistão Feminino, Copinha Feminina e Copa Paulista foi assinado sem respeitar as exigências da Lei Geral do Esporte, o que configuraria ato lesivo ao patrimônio público.

Em dezembro passado, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu acolher a manifestação da unidade técnica e apontou irregularidades no contrato de patrocínio da Petrobras à FPF. Os ministros do TCU notificaram a empresa estatal para corrigir o problema.

A FPF alterou seu estatuto em janeiro de 2025, passando a permitir três reeleições consecutivas do atual presidente, o que, alegou Mello, afronta o artigo 36, inciso IV, da lei, que limita o mandato dos dirigentes a quatro anos, com apenas uma recondução de forma seguida.

Na semana passada, Reinaldo Carneiro Bastos foi reeleito por aclamação para seu terceiro e último mandato como presidente da federação. Ele não teve adversário porque o advogado Wilson Marqueti Júnior não consegue apoio para registrar sua chapa. A eleição chegou a ser suspensa pela Justiça, mas o dirigente conseguiu autorização por meio de decisão do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).

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