Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

17 de dezembro de 2025

Meia do Cruzeiro é punido pelo STJD por jogada violenta contra atleta do Vitória


Por Agência Estado Publicado 22/08/2025 às 18h58
Ouvir: 00:00

A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu, nesta sexta-feira, o meia Eduardo, do Cruzeiro, com quatro jogos de suspensão pela falta no lateral Jamerson, que culminou com a expulsão do jogador na partida contra o Vitória, em jogo válido pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. O lateral do time baiano fraturou o tornozelo e rompeu os ligamentos.

O meio-campista cruzeirense foi punido no Artigo 254, parágrafo I, inciso I, que relata sobre “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”.

A procuradoria pediu a aplicação do parágrafo terceiro, que estabelece que a punição pode ser agravada com o afastamento do denunciado pelo mesmo tempo de afastamento do jogador atingido. A procuradoria, no entanto, não acolheu o pedido entendendo que não houve dolo por parte do atleta do Cruzeiro.

Amanda Borer, advogada do clube mineiro, classificou o lance da expulsão como “acidente de trabalho”. “Infelizmente o futebol é uma atividade de risco, e fatalidades como essa podem acontecer com qualquer um”, afirmou. O Cruzeiro promete entrar com recurso.

A disputa que tirou Jamerson da partida aconteceu nos acréscimos do primeiro tempo. Ele teve o tornozelo travado e logo caiu gritando de dor. O jogador foi levado direto para o hospital, foi submetido à cirurgia e está em recuperação. A previsão é de que ele fique afastado por até seis meses.

AMÉRICA TEM JOGADOR SUSPENSO POR DUAS PARTIDAS
Também nesta sexta-feira, o STJD suspendeu o atacante Fabinho, do América, por duas partidas, após uma entrada violenta em Weverton, do CRB, em confronto válido pela 14ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos.

Fabinho foi enquadrado no artigo 254. A Procuradoria classificou o lance como uma “entrada totalmente imprudente”. Na súmula do jogo, o juiz da partida relatou que Fabinho fez “uso de força excessiva em seu adversário na disputa de bola”.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esportes

‘Os 45 milhões de euros de Vini Jr. criaram um monstro’, diz jornal espanhol sobre o Flamengo


O jornal As, da Espanha, destacou que a venda de Vinicius Júnior para o Real Madrid foi um dos pontos…


O jornal As, da Espanha, destacou que a venda de Vinicius Júnior para o Real Madrid foi um dos pontos…

Esportes

Alcaraz surpreende mundo do tênis e anuncia rompimento de longa parceria com Carlos Ferrero


O mundo do tênis foi tomado de surpresa nesta quarta-feira. Carlos Alcaraz, número um do ranking da ATP, anunciou o…


O mundo do tênis foi tomado de surpresa nesta quarta-feira. Carlos Alcaraz, número um do ranking da ATP, anunciou o…

Esportes

Vasco venceu só um dos últimos 25 jogos contra o Corinthians; veja histórico


O duelo entre Corinthians e Vasco, pela final da Copa do Brasil, vai colocar frente a frente dois clubes em…


O duelo entre Corinthians e Vasco, pela final da Copa do Brasil, vai colocar frente a frente dois clubes em…