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02 de abril de 2026

STJD acata pedido de efeito suspensivo e libera Arena Grêmio na reta final do ano


Por Agência Estado Publicado 27/09/2022 às 23h42 Atualizado 20/10/2022 às 19h41
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Há três semanas, o Grêmio foi punido com a perda de três mandos de jogos por causa de briga de sua torcida em jogo em Porto Alegre diante do Cruzeiro. Como era reincidente, o STJD optou por uma “pena exemplar.” Nesta terça-feira, para não prejudicar a briga do clube pelo acesso na Série B, o tribunal acatou o pedido de efeito suspensivo e liberou a Arena para a reta final da temporada.

O Grêmio tem três dos sete jogos restantes da Série B em seu estádio. Portanto, ficaria sem casa caso a punição fosse mantida. Com a liberação, encara CSA, Bahia e Brusque na Arena, onde acredita garantir o acesso confirmando as vitórias nestes
Três embates – o time soma oito pontos a mais que o Londrina, na quinta posição.

Assim que saiu a sentença. No dia 20, o Grêmio já impetrou com o pedido de efeito suspensivo no STJD. Nesta terça, o pedido foi acolhido pelo relator do processo no Pleno, o auditor Felipe Bevilacqua, que liberou o clube do cumprimento da pena de perda de três mandos de campo e a multa de R$ 100 mil até o julgamento final. Ainda não há data para julgamento do recurso.

“Não obstante os fatos serem graves e a equipe ser reincidente, entendo que, além de preenchidos os requisitos para o respectivo deferimento, neste momento, deve ser preservado o basilar princípio do equilíbrio e manutenção das competições”, avaliou Bevilacqua.

“Sem maiores digressões, entendo que no presente caso o deferimento do pedido de efeito suspensivo se impõe, sob o conhecido fundamento perigo de dano reverso, ou seja, mantida a decisão de piso, os prejuízos oriundos desta podem ser irreversíveis e irreparáveis, ao passo que no julgamento de mérito, a pena pode ser adequada e modulada ao caso concreto e surtirá os efeitos esperados”, seguiu em sua análise.

Para não mudar um possível resultado final da Série B, Bevilacqua decidiu: “Neste passo, defiro o efeito suspensivo com fulcro no artigo 147-A do CBJD, para tornar sem efeito integralmente a R. Decisão atacada, mantendo a realização das partidas da forma como se encontram no calendário do Campeonato Brasileiro da Série B de 2022, bem como a multa aplicada, até o julgamento final desta Corte, pelos motivos expostos.”

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