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21 de março de 2026

Trio brasileiro do atletismo obtém vitória na CAS e poderá disputar a Olimpíada de Paris-2024


Por Agência Estado Publicado 26/07/2024 às 11h04
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Foto: Wagner Carmo/CBAt

A delegação brasileira na Olimpíada de Paris-2024 ganhou três reforços nesta sexta-feira. O trio formado por Hygor Gabriel, Lívia Avancini e Max Batista, todos do atletismo, vai poder disputar os Jogos após conquistar uma vitória na Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês), em julgamento realizado nesta sexta-feira, na capital francesa.

“O requerimento protocolado por Lívia Avancini, Max Batista e Hygor Bezerra em 24 de julho de 2024 foi sustentado. As decisões proferidas pelo Conselho da Unidade de Integridade do Atletismo em 23 de julho de 2024, relativas à cada requerente individual, estão anuladas. Os requerentes têm direito a participar dos Jogos Olímpicos de Paris-2024”, anunciou a divisão AD HOC da CAS, em Paris.

Com a decisão, Hygor, do revezamento 4×100 metros, Lívia, do arremesso de peso, e Max, da marcha atlética, poderão disputar suas provas do atletismo, que começam na segunda semana da Olimpíada. “Estou aliviada. Saiu um monstro das minhas costas. A justiça foi feita”, comemorou Lívia, que disputará sua primeira Olimpíada da carreira.

O trio do atletismo brasileiro havia conquistado o índice olímpico em suas provas. Mas haviam sido barrados porque não tinham passado pela bateria de testes antidoping que é exigido para confirmar a vaga olímpica. Era necessário que cada atleta tivesse passado por, no mínimo, três testes antidoping, com intervalo mínimo de três semanas entre cada um.

Estes testes são surpresa. E deveriam ter sido realizados entre setembro de 2023 e julho de 2024 – quando foi divulgada pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) a lista com os 43 atletas brasileiros que compõem a delegação na modalidade. Os três brasileiros foram testados, mas a World Athletics, a federação internacional de atletismo, questionou o intervalo dos exames, argumento derrubado pela CAS nesta sexta-feira.

“Foi uma batalha muito complicada, de vários dias, muito intensa. Estávamos litigando contra o Comitê Olímpico Internacional (COI), que não queria que o tribunal sequer reconhecesse nosso processo. Alegou que não havia competência do tribunal. E contra a World Athletics, que queria usar contra os brasileiros as regras de elegibilidade superiores às exigidas na maior parte dos países do mundo”, disse o advogado Marcelo Franklin, ao Estadão.

A audiência durou quase cinco horas, no início desta sexta-feira. “O tribunal encerrou as atividades a cerca de duas horas e neste momento recebemos a notícia da vitória, dando conta de que nossos atletas vão poder vivenciar o sonho olímpico deles e exercer a posição que ganharam dentro do campo de competição de maneira justa e honesta”, comentou o advogado dos atletas brasileiros.

ENTENDA O CASO

A CBAt definiu critérios técnicos para a realização dos testes antidoping ao longo dos últimos meses. Todos os que já tinham índice olímpico ou que estavam no ranking “Road to Paris” receberam a testagem. Não foi o caso de Hygor, Lívia e Max.

Em nota, a Agência Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) informou, no dia 10 de julho, que realizou os testes em 102 atletas, que foram identificados pela CBAt como uma lista prioritária. Max e Lívia estiveram nesta lista, mas a World Athletics recusou os testes da duplas.

“Os atletas Max e Lívia entraram na lista prioritária para testes, por indicação da CBAt e passaram por dois testes de urina e um de sangue, fora de competição, além de um teste de urina em competição nos últimos 10 meses. Contudo, a WA questiona o intervalo entre os testes, afirmando o descumprimento da regra por eles estabelecida”, informou a entidade, que é responsável pela realização dos testes no País.

Além disso, a ABCD fez questão de garantir que acompanha o julgamento e a atualização dos casos dos atletas junto à CAS. “A exclusão dos atletas Lívia, Max e Hygor dos Jogos de Paris não decorre de uma falha de procedimento da ABCD ou da CBAt. A ABCD tem como principal atribuição garantir a todo atleta o direito de competir de forma justa e limpa e assim seguirá atuando.”

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