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23 de junho de 2026

Abradee: Mudança em PL dos postes pode elevar conta de luz em até R$ 2 bi por ano


Por Agência Estado Publicado 23/06/2026 às 15h41
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A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) afirma que eventuais mudanças no Projeto de Lei 3.220/2019, que define regras para o compartilhamento de postes entre distribuidoras e empresas de telecomunicações, podem pressionar a tarifa de energia em até R$ 2 bilhões por ano. A entidade defende que a Câmara mantenha o texto aprovado em comissão pelo Senado.

O PL trata da gestão e do uso de mais de 53 milhões de postes no País, infraestrutura administrada hoje pelas distribuidoras e compartilhada com operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura. Segundo a Abradee, a preocupação é que a inclusão de um novo modelo de governança crie uma estrutura adicional de administração dos ativos, apelidada no debate de “posteiro”, com custos que reduzirão recursos hoje revertidos aos consumidores.

Dados citados pela associação, com base na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), indicam que as empresas de telecomunicações pagam cerca de R$ 3,4 bilhões por ano pelo uso dos postes. Desse total, aproximadamente R$ 2 bilhões são destinados à redução dos custos do serviço de distribuição de energia, contribuindo para a modicidade tarifária.

“A criação de uma nova estrutura para administrar os postes pode retirar recursos que hoje ajudam a reduzir a conta de luz dos brasileiros. Estamos falando de uma atividade que já existe, já funciona e que pode ser aprimorada sem a criação de mais uma camada de custos para a sociedade”, afirmou a presidente da Abradee, Patricia Audi.

A associação também diz que o texto aprovado já prevê instrumentos para enfrentar a ocupação irregular de postes, incluindo mecanismos para organizar a infraestrutura, retirar cabos abandonados, regularizar ocupações e aumentar a segurança. Para a entidade, reabrir a negociação na Câmara pode atrasar uma solução aguardada há anos pelo setor.

A associação defende ainda que a versão do Senado preserva a possibilidade de o proprietário da infraestrutura optar por realizar a gestão diretamente ou contratar empresas especializadas, sem imposição de um modelo único em âmbito nacional.

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