Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

05 de maio de 2024

Carnaval é ou não feriado?


Por Juridiquês Direto - Thiago Henrique da Silva Publicado 13/03/2019 às 18h39 Atualizado 20/02/2023 às 13h32
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Olá, pessoal. Tudo bem com vocês?!

Foram pular o Carnaval?? E agora, vai ter desconto no seu holerite ou vai receber adicional por ter trabalhado no Carnaval??

A dúvida que surge todos os anos, antes e após o Carnaval, é: se o Carnaval é ou não feriado??

Pode alguém questionar: “Como assim dúvida, na folhinha do meu calendário terça-feira de Carnaval vem destacada em vermelho. Oras!, então é feriado!”

Além disso, a tradição de vários municípios sem expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, às terças-feiras de Carnaval e até as quartas-feiras de cinzas até meio-dia, induz muitas pessoas a acreditarem que é feriado e que, portanto, não precisam trabalhar e/ou que o patrão não pode exigir o trabalho nos referidos dias.

A Lei nº 9.093/95 que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a Sexta-Feira da Paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.

A Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:

1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo);
Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)
21 de abril → (Tiradentes);
1º de maio → (Dia do Trabalho);
7 de setembro → (Independência do Brasil);
12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
2 de novembro → (Finados);
15 de novembro → (Proclamação da República); e
25 de dezembro → (Natal).

Portanto, se em sua cidade não houver lei específica estabelecendo a terça feira de Carnaval como feriado municipal, o labor no referido dia pode ser exigido pelo empregador e o empregado, caso se ausente de suas atividades, poderá sofrer descontos em seus vencimentos.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
Geral

Casal de idosos morre arrastado por enxurrada no interior do Paraná


Um casal de idosos morreu nesta sexta-feira, 3, arrastado pela enxurrada durante forte chuva na cidade de Bela Vista da…


Um casal de idosos morreu nesta sexta-feira, 3, arrastado pela enxurrada durante forte chuva na cidade de Bela Vista da…

Geral

‘Resgate urgente’: moradores de cidades gaúchas pedem ajuda pelas redes sociais


Relatos nas redes sociais mostram moradores pedindo ajuda para resgatar parentes ilhados nas cidades afetadas pelas chuvas no Rio Grande…


Relatos nas redes sociais mostram moradores pedindo ajuda para resgatar parentes ilhados nas cidades afetadas pelas chuvas no Rio Grande…

Geral

JBS anuncia antecipação do 13º salário para funcionários do RS


A JBS anunciou, neste sábado, 4, que devido às consequências das fortes chuvas no Rio Grande do Sul, decidiu antecipar…


A JBS anunciou, neste sábado, 4, que devido às consequências das fortes chuvas no Rio Grande do Sul, decidiu antecipar…