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24 de abril de 2024

Bandeira laranja: Prefeitura de Maringá publica novo decreto com restrições


Por Monique Manganaro Publicado 25/11/2020 às 11h34 Atualizado 26/02/2023 às 09h25
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Cléber França/Arquivo/GMC Online

Conforme anunciado nesta terça-feira, 24, pelo vice-prefeito de Maringá, Edson Scabora, a Prefeitura Municipal publicou um novo decreto com mais restrições como estratégia para diminuição na taxa de contágio do novo coronavírus. O documento, publicado nesta quarta-feira, 25, traz medidas restritivas a bares, aumenta o toque de recolher e proíbe determinadas atividades esportivas. 

As medidas impostas pelo novo decreto, número 1817/2020, começam a valer a partir desta quarta-feira, por tempo indeterminado, segundo a prefeitura. 

Veja as medidas

O toque de recolher foi ampliado em uma hora. Agora, fica proibida a circulação em espaços públicos das 23h às 5h do dia seguinte, em todas os dias da semana. A multa pelo descumprimento do toque de recolher será́ de R$ 200 por pessoa, além de o infrator responder criminalmente por risco de transmissão de doença grave e infração de medida sanitária preventiva.

O toque de recolher, contudo, não se aplica a quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde e segurança (pública ou privada), serviços públicos e serviços essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urgência.

Bares, restaurantes e demais serviços de alimentação poderão funcionar diariamente até as 22h. Ficam proibidos nos estabelecimentos os telões, televisores ou similares, música ao vivo, DJ ou qualquer outro sistema de som.

Eventos, reuniões, celebrações e comemorações terão a duração de, no máximo, seis horas consecutivas, de segunda a domingo, de 8h às 22h. 

O transporte coletivo deve reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos, os quais deverão circular com o máximo de 50% da sua capacidade. As empresas de transporte ficam proibidas de reduzir a oferta de ônibus em circulação, assim como horários e linhas.

O consumo de bebidas e alimentos nas feiras livres deve respeitar o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. 

Ficam suspensas as seguintes atividades coletivas realizadas em clubes recreativos, associações e condomínios residenciais: 
  • Esportes coletivos; 
  • Áreas com churrasqueiras; 
  • Piscinas; 
  • Reuniões, assembleias e comemorações em geral realizadas de forma presencial –  sendo que as eleições de síndico podem ser realizadas de forma virtual.

Está suspensa, também, a prática de esportes coletivos em quadras públicas e privadas.

Nos clubes, associações e condomínios residenciais, estão liberadas as seguintes atividades: 
  • Esportes individuais ou em dupla; 
  • Piscina para natação com raias; 
  • Academia; 
  • Lanchonetes que respeitem as regras de distanciamento em vigor.

O novo decreto com restrições também estabelece multa de R$ 10.000 para o proprietário de chácara de lazer que ceder ou alugar o imóvel para festas ou eventos de qualquer natureza. A exceção é para uso da própria família proprietária do imóvel.

O organizador ou responsável pela festa ou evento também será multado no mesmo valor.

Além disso, o novo decreto também proíbe aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praças das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento acarretará multa de R$ 500 por pessoa.

Do mesmo modo, fica proibida, também, a visitação nos parques públicos do município.

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