Covid-19: Veja regras para a reabertura do comércio em Maringá


Por Fábio Guillen

A Prefeitura de Maringá publicou na manhã deste sábado, 18, o decreto nº566/2020 com as regras de reabertura do comércio a partir da próxima segunda-feira, 20. O comércio de rua poderá funcionar das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Além disso, as empresas que contarem com até quatro trabalhadores, poderão funcionar com 100% de seu efetivo. Já as empresas que tiverem entre cinco e nove trabalhadores poderão funcionar com, no máximo, 60% mantendo o distanciamento de dois metros entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários.

O decreto diz ainda que os comerciantes deverão organizar filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, para controlar a entrada das pessoas para evitar aglomerações. Está proibido também o consumo de produtos dentro dos estabelecimentos.

Medidas de higiene são exigidas no decreto

O decreto publicado pela Prefeitura de Maringá determina que todas todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos, incluindo funcionários e público externo, devem usar máscaras durante o horário de funcionamento do estabelecimento.

A regra vale independentemente dos funcionários estarem em contato direto ou não com o público. O documento diz ainda que poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde.

Além disso, os comerciantes deverão fornecer máscaras e álcool gel 70º INPM para todos os funcionários, durante o horário de funcionamento do estabelecimento. O decreto diz ainda que no local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, os comerciantes deverão disponibilizar álcool gel 70º INPM para higienização das mãos.

Punição

Os comerciantes que descumprirem o decreto poderão ser responsabilizados de forma administrativa, civil e penal pelos termos da Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Publica e o da Saúde, em conformidade com o artigo 11, do Decreto Municipal no 445, de 2020.

O documento diz ainda que o comerciante infrator terá a cassação dos documentos de licenciamento para funcionamento.

Leia o decreto na íntegra

Para ler o decreto na íntegra basta clicar aqui.

 

 

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