Decreto autoriza comércio ambulante ao redor do Cemitério Municipal em Maringá


Por Victor Simião/CBN Maringá
Foto: Arquivo/PMM

De acordo com o decreto 1547/2020, fica autorizado o funcionamento do comércio ambulante ao redor do Cemitério de Maringá nos dias primeiro e dois de novembro.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município. Segundo a autorização, as vendas estão liberadas na calçada da Avenida Juscelino K. de Oliveira, ao lado do cemitério; na calçada da Praça de Todos os Santos; na rua Mem de Sá, respeitando o limite de 20 metros entre os portões da Câmara de Velórios e o portão 03; e na rua dr. Saulo Porto, respeitando a mesma distância no portão 4.

No decreto, a Prefeitura também regulamenta outras questões. Entre 28 de outubro e 02 de novembro não pode haver reformas nas sepulturas; entre primeiro e dois do mês que vem não estão autorizadas limpezas, colocação de placas e afins.

O comércio ambulante não pode funcionar dentro do cemitério ou em frente ao prédio da administração durante o dia 02 de novembro. A entrada de vasos com ornamentos plásticos, papel impermeável ou qualquer tipo de sacola está proibida no dia de finados.

Ouça a reportagem completa na CBN Maringá.

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