Decreto: Veja o que pode ou não funcionar em Maringá neste fim de semana
O decreto 943/2020, que começou a vigorar em Maringá nesta quarta-feira, 8, tem validade por 14 dias. O documento formaliza horário de diversas atividades.
De acordo com a Prefeitura, agentes da Guarda Municipal e da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) estarão nos espaços públicos para monitorar e orientar a população de que não é permitido estar nesses locais.
Além disso, quem promover aglomeração em praças, Meus Campinhos e outros complexos de lazer, será multado em R$500, como prevê o decreto 943/2020.
Veja abaixo o que pode e o que não pode funcionar no fim de semana:
O que funciona?
Sábado (11)
- Mercados, supermercados e mercearias podem funcionar das 8 horas às 20 horas. (Não podem funcionar aos domingos).
- Casas de massas, produtos naturais, açougues, peixarias, quintadas e comércio de hortifrutigranjeiros podem funcionar das 8 horas às 20 horas.
- Padarias podem funcionar das 7 horas às 20 horas (delivery até 22 horas).
- Transporte coletivo é liberado, porém apenas para emergência ou deslocamento de pessoas para o trabalho
- Petshops podem funcionar das 10 horas às 16 horas, no entanto, somente para venda de ração ou medicamentos
- Feira do Produtor (WD) funcionará das 6 horas às 11 horas.
Domingo (12)
Apenas delivery
- Açougues, quitandas, peixarias, casas de massas, padarias e similares – podem funcionar até às 13 horas. Entretanto, é proibida a retirada no balcão.
Transporte coletivo
- É liberado apenas para emergência ou deslocamento de pessoas para o trabalho.
O que não pode funcionar?
- Salão de beleza e barbearia;
- Comércio varejista;Shoppings;
- Construção civil e indústria (exceto de produtos que podem estragar se funcionamento for interrompido);
- Casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;
- Bares, restaurantes, petiscarias, lanchonetes, sorveterias, açaí, cachorro quente, ambulantes, confeitarias e food trucks.