Em dúvida? Saiba o que pode abrir em Maringá e quais os horários de funcionamento
Diante do aumento no número de novos casos de coronavírus, Maringá, mais uma vez, entrou em alerta. As recomendações de distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel são reforçadas constantemente. Enfrentando mais um cenário preocupante, a cidade ainda convive com regras mais flexíveis quanto ao funcionamento do comércio de rua, de shoppings, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais.
Um documento divulgado pela Prefeitura Municipal reuniu as principais informações sobre os horários de funcionamento permitidos e as normas a serem cumpridas por empresários e pela própria população.
De acordo com a prefeitura, o toque de recolher ainda está vigente, conforme o decreto número 1.360/2020. Por isso, fica proibida a circulação na cidade das 0h às 5h, em todos os dias da semana.
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O mesmo decreto restringiu o horário de funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais. Nesses locais (veja abaixo), o atendimento presencial ao público é liberado diariamente até às 23h; serviços de delivery, take and go e drive thru podem permanecer até 0h:
- Restaurantes
- Bares
- Lanchonetes
- Petiscarias
- Sorveterias
- Açaí
- Cantinas
- Delicatésses
- Pastelarias
- Rotisserias
- Cozinhas industriais
- Cozinhas institucionais
- Unidades de alimentação e nutrição dos serviços de saúde
- Food Truck – Incluído através do Decreto nº 566/2020
- Carrinho de Lanches – Incluído através do Decreto nº 566/2020
- Ambulantes
- Lojas de conveniência
- Disk Bebidas e similares
- Padarias
- Confeitarias
No caso das casas de massas, de produtos naturais, açougues, peixarias, quitandas e comércio de hortifrutigranjeiros, o funcionamento está liberado de segunda a sábado das 8h às 20h, e aos domingos das 8h às 13h.
Mercados, supermercados, hipermercados e mercearias têm atendimento liberado de segunda a sábado das 8h às 22h e aos domingos das 8h às 18h.
O comércio de rua de Maringá, em geral, tem o funcionamento permitido de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. O mesmo horário pode ser cumprido nos primeiros dois sábados do mês. Nos outros sábados, o horário é limitado: das 9h às 13h. O decreto que regulamentou esse setor é o de número 1.576/2020.
Os shoppings da cidade estão liberados para cumprirem os horários normais de funcionamento. Foi permitido, inclusive, o atendimento ao público aos domingos. Já os shoppings atacadistas podem abrir de segunda a quinta-feira das 7h às 18h, e às sextas-feiras das 8h às 16h, conforme decreto número 1.164/2020.
Veja mais condições de funcionamento de outros estabelecimentos comerciais:
- Atendimento a qualquer dia e horário:
- Laboratórios
- Show room (somente setor imobiliário – decreto nº 566/2020 ) – Decreto nº 798/2020
- Indústria – Decreto nº 1.004/2020
- Construção civil
- Call center – Decreto nº 1.004/2020
- Telemarketing – Decreto nº 1.004/2020
- Chaveiro – Decreto nº 1.004/2020
- Borracharia – Decreto nº 1.004/2020
- Serviços emergenciais – Decreto nº 1.004/2020
- Locadora de veículos – Decreto nº 1.016/2020
- Transportadoras de cargas – Decreto nº 1.016/2020
- Fotógrafos (em parques ou locais públicos) – Decreto nº 1.016/2020
- Eventos digitais (lives) – Decreto nº 1.053/2020
- Atividades com pistas de boliche – inclusive para festas de aniversários e eventos – Decreto nº 1.331/2020
- Clínicas e consultórios médicos em geral – Decreto nº 1.360/2020
- Odontológicos – Decreto nº 1.360/2020
- Fisioterapia – Decreto nº 1.360/2020
- Psicologia – Decreto nº 1.360/2020
- Transtorno do espectro autista – Decreto nº 1.360/2020
- Estética – se for em clínica médica – Decreto nº 1.360/2020
- Pesqueiro – Decreto nº 1.483/2020
- Igrejas/templo de qualquer culto – Decreto nº 1.483/2020 (Proibido os espaços destinados à recreação de crianças – espaço kids, brinquedotecas)
- Shopping center – Decreto nº 1.572/2020
- Casa lotérica – Decreto nº 1.572/2020
- Pet shop – Decreto nº 1.572/2020
- Salão de beleza – Decreto nº 1.572/2020
- Barbearia – Decreto nº 1.572/2020
- Microblading e Micropigmentação – Decreto nº 1.572/2020
- Estética – se for em salão de beleza – Decreto nº 1.572/2020
- Coleta de entulhos e resíduos – Decreto nº 1.572/2020
- Serviços de roçadas – Decreto nº 1.572/2020
- Limpeza de terreno em geral – Decreto nº 1.572/2020
- Lava jato – Decreto nº 1.572/2020
- Escritórios em geral (serviços administrativos, advocacia, contabilidade, publicidade, administradora de condomínios etc) – Decreto nº 1.572/2020
- Tecnologia – Decreto nº 1.572/2020
- Coworking – Decreto nº 1.572/2020
- Oficinas mecânicas – Decreto nº 1.572/2020
- Autoelétricas – Decreto nº 1.572/2020
- Demais serviços de reparo de autos e afins – Decreto nº 1.572/2020
- Condomínio residencial: Academia, áreas de lazer, quadras de esporte e piscinas – Portaria nº 118/2020 – Saúde
- Áreas de lazer, quadras de esporte e piscinas – Decreto nº 1.572/2020
- Esportes coletivos – Decreto nº 1.572/2020
- Escolas de natação – Portaria nº 118/2020 – Saúde
- Piscinas terapêuticas – Portaria nº 118/2020 – Saúde
- Artes marciais – Portaria nº 118/2020 – Saúde
- Danças e afins – Portaria nº 118/2020 – Saúde
- Cursos profissionalizantes, de reciclagem ou tecnológicos (poderão funcionar para aulas individuais ou coletivas, por agendamento ou escalonamento de horários, sem contato físico) – Decreto nº 1.572/2020
- Autoescola (poderão funcionar para aulas individuais ou coletivas, por agendamento ou escalonamento de horários, sem contato físico) – Decreto nº 1.572/2020
- Auto center – Decreto nº 1.572/2020
- Agências bancárias – Decreto nº 1.572/2020
- Locação de quadras esportivas – Decreto nº 1.572/2020
- De segunda a sexta-feira das 10h às 16h (decreto nº 1.016/2020):
- Tabacarias – exclusivamente para a venda de produtos, continuando proibido o consumo no estabelecimento.
- Horários diferenciados:
- Centros empresariais
- Se for atividade de comércio – Segunda a sexta-feira das 10h às 18h e aos sábados das 9h às 13h – Decreto nº 1.331/2020
- Se for atividade da área médica – Atendimento em qualquer dia da semana e sem restrição de horário – Decreto nº 1.360/2020
- Demais atividades de prestação de serviço – Sem restrição de horário – Decreto nº 1.572/2020
- De segunda-feira a domingo, das 8h às 23h – duração no máximo de 6h consecutivas – Decreto nº 1.483/2020:
- Serviços de organização de eventos
- Reuniões
- Celebrações e comemorações
- Festa infantil
Observação:
- Quantidade de participantes limitado a 150 (cento e cinquenta) pessoas;
- Permitido música ao vivo, vedada a utilização de pista de dança.
- De segunda-feira a sábado até às 22h – Decreto nº 1.053/2020:
- Eventos na modalidade drive-in
- De segunda a sexta-feira, das 6h às 23h, e aos sábados das 6h às 18h – Decreto nº 1.360/2020:
- Academia de ginástica/musculação
- Clubes e associações recreativas:
- Academias, área de esporte individual e coletivos e piscinas de clubes e associações recreativas – Portaria nº 118/2020 – Saúde
- Salão de festa – segunda-feira a domingo das 8h às 22h – Duração no máximo de 6h consecutivas – Quantidade de participantes limitado a 100 (cem) pessoas – Decreto nº 1.360/2020
- Bares, lanchonete e restaurantes – todos os dias até às 22h – Decreto nº 1.483/2020
- Churrasqueiras – depende de deliberação de cada entidade – Decreto nº 1.576/2020
Observação: proibido saunas
De acordo com a Prefeitura de Maringá, o decreto número 1.004/2020 determinou o fechamento imediato do estabelecimento em caso de descumprimento de qualquer decreto municipal de enfrentamento à covid-19.
Ainda segundo a administração, apesar da flexibilização, casas noturnas, pubs, lounges, boates e similares, cinemas, museus, bibliotecas, teatros e saunas ainda estão proibidos de funcionar.