Maringaenses se assustam quando estranho abre a porta do apartamento alugado em São Paulo


Por GMC Online com informações do TJPR
TJPR
Imagem ilustrativa, publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná

Maringaenses alugaram por aplicativo um imóvel em São Paulo e, no segundo dia de locação, um desconhecido abriu a porta. Depois do susto e de volta pra casa, o caso foi parar no 3º Juizado Especial Cível de Maringá.

A plataforma do aplicativo foi condenada a pagar indenização “por responsabilidade solidária pela abertura da fechadura do imóvel por uma terceira pessoa”. A fechadura era eletrônica, com senha. A plataforma, então, recorreu à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Na quinta-feira passada, 8, o relator da 1ª Turma, juiz Douglas Marcel Peres, concluiu que “a ré participa da cadeia de fornecimento do serviço, uma vez que é a responsável pela intermediação do contrato de hospedagem e aufere demasiado lucro com a divulgação dos apartamentos pelos anfitriões em sua plataforma”. 

O anfitrião se defendeu dizendo que aluga outro apartamento no mesmo prédio e que os maringaenses estavam no “apartamento errado”, mas o juiz entendeu que não é permitido que os anfitriões forneçam a mesma senha de fechadura para todos os apartamentos.  

“Tal conduta é contrária à boa-fé envolvida neste tipo de negócio, até porque, ao se reservar uma hospedagem, o mínimo que se espera é segurança no local. Além disso, configurar a mesma senha de fechadura eletrônica para mais de um apartamento localizado no mesmo edifício, atenta contra à intimidade e à preservação da segurança dos hóspedes, bem como constitui claro risco de invasões por terceiros”, explicou o relator. 

A plataforma realizou reembolso administrativo, como forma de compensar a situação suportada pelos consumidores. Mas os hóspedes consideraram que a conduta do anfitrião também gerou abalo moral indenizável, o que foi confirmado pelo magistrado.  

O conteúdo foi publicado no site do Tribunal de Justiça do Paraná, no qual não são citados nomes.

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