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01 de abril de 2026

Novo decreto começa a valer em Maringá; VEJA AS REGRAS


Por Fábio Guillen Publicado 18/06/2020 às 12h32 Atualizado 24/02/2023 às 07h44
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Entre as medidas foi decretado o fechamento dos bares de Maringá por sete dias –
Foto: Ilustrativa / Thomaz Silva / Agência Brasil

O decreto que proíbe o funcionamento de bares e exige que os ônibus do transporte coletivo de Maringá transportem passageiros somente sentados começou a valer nesta quinta-feira, 18. 

Pela manhã, a reportagem da rádio CBN observou que a empresa que administra o transporte público da cidade estava transportando os passageiros sentados como determina o decreto 862/2020, publicado na terça-feira, 16. 

No entanto, uma das passageiras, Rose Silva que veio de Floriano,  disse que no ônibus em que ela estava alguns passageiros viajaram sentados no corredor, porque os assentos já estavam todos ocupados.

Fiscais do Procon circulavam no terminal para conferir a lotação e a higienização dos ônibus na manhã desta quinta. Até por volta das 9h, não havia nenhum problema no local segundo o diretor do Procon, Geison Ferdinandi.

Bares não poderão abrir hoje 

A partir desta quinta-feira, 18, por determinação do decreto municipal, os bares de Maringá não poderão abrir as portas para atendimento ao público por sete dias. 

Segundo o documento, esses estabelecimentos só podem servir refeições das 11h às 15h. O decreto abriu essa exceção porque alguns bares também são restaurantes e, portanto, poderão atender o público, mas somente das 11h às 15h, de segunda a sexta-feira. 

Casas noturnas, lounges, tabacarias e boates, além de teatros, cinemas e demais casas de evento continuam sem autorização para funcionar. 

Veja tudo o que está proibido a partir desta quinta

A Prefeitura de Maringá informou que está proibido o uso de áreas de lazer públicas, como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade, pistas de skate e os chamados “Meus Campinhos”. Nesses locais, caso haja flagrante de aglomeração, os infratores poderão ser multados em R$ 300.

Conforme o documento, a partir desta quinta-feira, 18, outras atividades econômicas passarão a funcionar com restrições: 

– Galerias e centros comerciais: das 10 horas às 16 horas, de segunda à sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos; 

– Serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, sorveterias, etc: das 8 às 22 horas, de segunda à sexta-feira e aos sábados e domingos das 11h às 15h, o serviço de delivery poderá funcionar até às 22h30; 

– Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino à distância): das 9 às 17 horas, de segunda à sexta-feira (casos de emergências/urgência e inadiáveis podem ser atendidos de forma excepcional fora do horário definido); 

– Escritórios em geral (serviço administrativos, advocacia, contabilidade, publicidade etc), empresas de tecnologia e coworking: das 9 às 17 horas de segunda à sexta-feira; 

– Lojas de materiais de construção: das 9 às 17 horas, de segunda à sexta-feira; 

– Estabelecimentos de Disk Bebidas e similares: funcionarão das 10 às 20 horas, de segunda à sexta-feira, com proibição de venda na modalidade de delivery ou drive thru após esse horário; 

– Lojas de conveniência e similares: funcionarão das 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de venda na modalidade de delivery ou drive thru após esse horário; 

– Autopeças e Pet Shops: funcionarão das 9 às 17, de segunda à sexta-feira; 

– Autoescolas: funcionarão das 9 às 17, de segunda à sexta-feira, podendo as aulas práticas obrigatórias para o período noturno serem ministradas até às 22h30min.

Outras penalidades

A administração municipal estipula, ainda, outras penalidades a empresário e proprietários de chácaras de lazer que descumprirem medidas e provocarem aglomerações. 

Conforme o decreto, a ideia é evitar aglomeração no transporte público da cidade. Para isso, fica proibida a permanência de funcionários e clientes no interior de estabelecimentos por mais de 30 minutos antes ou após o horário de funcionamento. Caso a medida seja descumprida, o proprietário do estabelecimento pode ser multado em R$ 1 mil. O valor pode ser dobrado a cada reincidência. 

Donos de chácara e outros espaços de lazer que cederem ou alugarem os locais para festas, eventos ou atividades esportivas poderão ser multados em R$ 10 mil. Além disso, fica sujeito à mesma penalidade o organizador ou o responsável pelo evento. 

Segundo a prefeitura, proprietários de campos de futebol ou quadras esportivas que cederem ou alugarem o espaço para atividades esportivas também odem ser multados em R$ 10 mil. 

Clique aqui e acesse o decreto.

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