Prefeitura credencia duas empresas para fazer poda, corte, remoção, destoca e substituição de árvores


Por Walter Téle Menechino
podas de árvores
Uso de EPIs é obrigatório na prestação dos serviços de poda, corte e remoção de árvores Foto/GMC

Duas empresas foram credenciadas pela Prefeitura de Maringá para a execução de serviços de poda, corte, remoção, destoca e substituição de árvores na área urbana do município. O objetivo da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana é dar mais agilidade ao atendimento e reduzir a fila de pedidos dessas naturezas.

As empresas credenciadas são a F. Vieira Zoboli e a DM Remoções de Árvores Ltda, que passarão a
executar os serviços mediante contratação direta por parte dos munícipes. As empresas passaram por vistorias técnica dos equipamentos e documentos. “A contratação, remuneração e eventual rescisão do serviço são de responsabilidade exclusiva do contratante”, reforça a secretaria.

Para a execução dos serviços, após a autorização da prefeitura, as empresas deverão usar veículos com o adesivo padrão visível fornecido pela secretaria, usar os EPIs adequados, uniformes padronizados e dispositivos de sinalização viária, como cones e fitas. Também deverá contar com a presença de profissional habilitado, quando exigido por norma ou legislação.

Podas de árvores proíbidas

São expressamente proibidas a poda drástica, caracterizada pela remoção superior a 30% da copa; a poda unilateral que comprometa a estabilidade da árvore; a poda ou corte de raízes sem autorização técnica específica e a execução de serviços sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana.

A empresa contratada deve fazer a limpeza do local da intervenção em no máximo 24h após a execução do serviço. Os resíduos vegetais resultantes dos serviços deverão ser destinados à Pedreira Municipal de Maringá, mediante recolhimento do preço público vigente, que atualmente é R$ 200,00 por autorização, sujeito a reajuste anual.

O credenciamento também prevê punições às empresas. A execução de serviços sem autorização da Secretaria será considerada infração gravíssima, com multa de R$ 10 mil e descredenciamento por um ano. Já o descarte irregular e poda drástica, consideradas infrações graves, implicará em multa de R$ 4 mil e suspensão do credenciamento em caso de reincidência.

A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana continuará executando os serviços de poda, corte, remoção, destoca e substituição de árvores na área urbana, no entanto o atendimento ao pedido do munícipe pode demorar, pois a demanda é, historicamente, muito grande e tende a aumentar com o passar do tempo. O munícipe, agora, passa ter a opção de contratar um serviço particular.

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