Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

05 de maio de 2024

Supermercado de Maringá ganha liminar para abrir aos domingos e feriados


Por Creative Hut Publicado 09/04/2021 às 23h25 Atualizado 24/02/2023 às 07h44
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Supermercado de Maringá consegue liminar para abrir aos domingos
Liminar permite que supermercado de Maringá funcione aos domingos. Foto: Ilustrativa/Tânia Rêgo/Agência Brasil

Nesta sexta-feira, 9, um supermercado de Maringá conseguiu uma liminar na Justiça para poder funcionar aos domingos e feriados, respeitando o toque de recolher. Trata-se do Angeloni. A decisão foi do juiz Fabiano Rodrigo de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.

O decreto municipal em vigor, com medidas restritivas para tentar conter o avanço da covid-19 em Maringá, proíbe o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados. Esses estabelecimentos podem abrir de segunda a sábado, até às 20h. Por outro lado, o decreto estadual (nº 7.230/2021) permite que os supermercados funcionem sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos domingos.

Na ação, o Angeloni solicitou permissão para continuar funcionando aos domingos e feriados durante o período em que perdurarem as medidas de
enfrentamento à covid-19, por se tratar de atividade essencial. Na liminar, o juiz determina que o supermercado siga o decreto estadual.

Na decisão, ele diz: “considerando que o pedido é para enquanto perdurar a pandemia, bem como há necessidade de preservar a segurança jurídica e estabilizar a tramitação célere deste processo para que possa seguir adequadamente ao julgamento de mérito, fica a impetrante autorizada a manter o funcionamento aos domingos e feriados, respeitando os horários de toque de recolher que estiverem vigentes (sejam em âmbito municipal ou estadual), enquanto perdurar autorização de abertura e funcionamento regulamentados em Decreto Estadual vigentes ou supervenientes, devidamente publicados pelo Governador do Estado do Paraná, independentemente de eventual restrição superveniente municipal contrária a autorização estadual, até decisão final de mérito”.

O GMC Online entrou em contato com a Prefeitura de Maringá, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação