Fictor apresenta plano de recuperação; proposta desagrada grupo de credores
O Grupo Fictor, que teve a recuperação judicial deferida em abril pela Justiça de São Paulo, apresentou o seu plano de recuperação na noite de terça-feira, 23. Nesta quarta-feira, 24, credores já começaram a protocolar as primeiras objeções ao plano apresentado.
Procurada, a Fictor não comentou até a publicação desta reportagem.
O conglomerado ganhou os holofotes após tentar comprar o Banco Master um dia antes de sua liquidação e, com o agravamento da crise financeira, recorreu ao Judiciário com uma dívida de R$ 4,3 bilhões.
O plano apresentado prevê que o grupo poderá utilizar como meio de recuperação a contratação de novos recursos, inclusive o financiamento DIP – empréstimo concedido a empresas em recuperação judicial para suprir a falta de fluxo de caixa, e que dá aos credores a prioridade na fila de pagamentos no caso de eventual falência da companhia devedora.
A Fictor propõe que, caso consiga o financiamento DIP em valor de até R$ 150 milhões, esses recursos serão destinados prioritariamente ao pagamento dos credores micro e pequenas empresas, com um limite máximo de R$ 8 mil por credor. Depois, aos credores quirografários titulares de créditos de até R$ 100 mil. Esses credores são os principais, que investiram em Sociedades de Conta em Participação (SCP).
O plano prevê que, para créditos de até R$ 5 mil, o pagamento corresponderá a 100% da dívida; para até R$ 10 mil, quitará R$ 5 mil acrescidos de 75% do valor que exceder o limite; para de R$ 10 mil até R$ 25 mil, pagará R$ 8,750 mil acrescidos de 50% do valor que exceder R$ 10 mil.
Já os créditos de R$ 25 mil até R$ 55 mil, o pagamento será de R$ 16,250 mil mais 25% do valor que superar os R$ 25 mil, e os créditos superiores a R$ 55 e até R$ 100 mil terão um pagamento fixo de R$ 23,750 mil.
Entretanto, a Fictor sugere que, caso não consiga o financiamento DIP dentro de 18 meses, os créditos quirografários podem ter descontos de 95%, sendo os 5% de saldo remanescente pagos em 15 parcelas anuais, iguais e sucessivas, com a primeira parcela vencendo após 60 meses contados da publicação da homologação do plano e as parcelas subsequentes vencendo anualmente até serem quitadas.
O plano também prevê que a dívida será atualizada pela Taxa Referencial (TR) a partir da homologação, incidindo juros remuneratórios de 1% ao ano.
Há um conflito em relação ao cálculo da taxa de remuneração. De um lado, a administradora judicial defende que deve observar a limitação dos rendimentos pela taxa legal (diferença entre Selic e IPCA do período) com atualização monetária do valor pelo índice IPCA/IBGE até a data do pedido de recuperação judicial. Já os credores defendem os rendimentos previstos nos contratos com a Fictor, mesmo que a Justiça entenda que eles são nulos por eventual identificação de simulação.
Representantes de credores criticam proposta
Os advogados de credores ouvidos pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) afirmam que o plano apresentado não agradou. Para o representante de cerca de 30 credores, Vitor Gomes R. De Mello, as condições propostas pela Fictor anulam o direito dos credores. “Os credores estão dispostos a negociar uma solução que viabilize a empresa, mas não podem aceitar um plano desequilibrado e que viola a lei, deixando um prejuízo quase total para quem um dia acreditou e fomentou a atividade do grupo”, diz.
O advogado Felipe Gosuen da Silveira, que representa 300 credores, já apresentou objeção ao plano apresentado. Para ele, ao criar um deságio progressivo, o plano provoca uma disparidade entre credores da mesma classe e cria uma “subclasse de credores sacrificáveis”. Ele pede que a Fictor apresente outro plano em 30 dias, prevendo tratamento para créditos maiores que R$ 100 mil, paridade entre credores e deságio em patamares razoáveis.
Ludmilla Von Lws, advogada de Arake, Tomazette, Borges & Glicério Advogados, que não atua no caso Fictor, explica que, quando uma objeção é apresentada dentro do prazo, o plano deve ser levado à assembleia geral de credores, onde será votado pelas classes dos investidores. “Os quirografários têm peso relevante, mas não decidem sozinhos”, avalia.
Ela afirma que, se o plano não for aprovado por todas as classes, ainda pode acontecer de o juiz homologá-lo, desde que haja aprovação da maioria do valor total dos créditos presentes, aprovação de ao menos duas classes e apoio de mais de um terço na classe que rejeitou.
