Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

13 de dezembro de 2025

Anvisa proíbe substâncias utilizadas em unhas em gel


Por Redação GMC Online Publicado 30/10/2025 às 08h38
Ouvir: 00:00
image
Foto: Reprodução

Anvisa aprovou, nesta quarta-feira, 29, uma nova resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida, que tem como objetivo proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos, foi aprovada na reunião da Diretoria Colegiada.

As substâncias proibidas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses ingredientes podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED.

Por que a proibição?

A decisão é uma medida para proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles. Estudos internacionais em animais confirmaram que essas substâncias apresentam os seguintes riscos:

  • DMPT: classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos.
  • TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.

Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético.

De acordo com o voto da relatora, a diretora Daniela Marreco, “ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável. Cabe reforçar que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor, o que, contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”.

Quais são os prazos?

A resolução estabelece regras claras para a retirada desses produtos do mercado:

  1. Imediatamente: a partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT.
  2. Prazo para o comércio: as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender (comercializar) ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
  3. Após 90 dias: passado esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
Geral

Dois dias após vendaval, quase 700 mil casas seguem sem energia elétrica na Grande SP


Quase 700 mil residências seguem sem energia elétrica na Grande São Paulo dois dias após um vendaval de 98 km/h…


Quase 700 mil residências seguem sem energia elétrica na Grande São Paulo dois dias após um vendaval de 98 km/h…