Avós já podem deixar pensão para netos; entenda nova lei do INSS e como solicitar
A pensão por morte do INSS ganhou novas regras em 2025 e passou a incluir um grupo que antes enfrentava dificuldades para ter acesso ao benefício. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.108, sancionada em março, menores sob guarda judicial passaram a ser reconhecidos como dependentes previdenciários, com os mesmos direitos assegurados aos filhos do segurado.

Na prática, a mudança amplia a proteção social e permite que netos criados por avós, além de enteados, sobrinhos e outros menores que estejam sob guarda legal de aposentados e pensionistas, possam receber a pensão por morte do INSS em caso de falecimento do responsável.
A nova legislação corrige uma antiga lacuna previdenciária que gerava insegurança jurídica para milhares de famílias. Antes da alteração, menores sob guarda judicial nem sempre eram reconhecidos como dependentes para fins de concessão da pensão por morte, o que deixava muitos jovens sem amparo financeiro após a perda de quem exercia sua responsabilidade legal.
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Avós podem deixar pensão para netos. Entenda as novas regras
Com a nova legislação, avós aposentados podem, sim, deixar pensão por morte aos netos, desde que cumpram critérios específicos estabelecidos pelo INSS.
Para que o benefício seja concedido, é necessário:
- Que o avô ou a avó tenha sido formalmente nomeado tutor judicial da criança ou adolescente;
- Comprovar a dependência econômica do menor em relação ao segurado;
- Apresentar declaração de não emancipação do dependente;
- Demonstrar, por escrito, a intenção de equiparar o menor à condição de filho;
- No caso de dependentes maiores de 21 anos, comprovar incapacidade por meio de perícia médica federal.
A pensão é paga, em regra, até os 21 anos de idade, salvo nos casos de invalidez ou incapacidade permanente devidamente comprovada.
Quem pode receber pensão por morte do INSS?
Além dos menores sob guarda judicial, a legislação previdenciária mantém como dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais, desde que comprovada dependência econômica;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação de dependência.
É importante destacar que idosos que já recebem pensão por morte ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não deixam esses benefícios como herança para dependentes.
Como solicitar a pensão por morte no INSS: passo a passo
O pedido pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central 135.
Confira o procedimento:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
- Digite “Pensão por Morte” na barra de busca;
- Escolha entre benefício urbano ou rural;
- Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos exigidos;
- Acompanhe o andamento na opção “Consulta de Pedidos”.
A análise é realizada pelo próprio INSS, que poderá solicitar documentos adicionais ou agendar perícia, se necessário.
