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28 de maio de 2026

Biometria do INSS é obrigatória: governo estende prazo e beneficiários precisam agir


Por Redação GMC Online Publicado 28/05/2026 às 14h49
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O Governo Federal decidiu que a biometria do INSS é obrigatória. Com a proximidade do mês de junho, muitos beneficiários têm dúvida se correm o risco de perder o benefício. Entenda abaixo as mais recentes atualizações sobre o caso.

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Foto: IA, com Agência Brasil

Foi oficialmente ampliado o prazo para que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) se torne a base oficial e obrigatória de identificação biométrica nos serviços de seguridade social, incluindo benefícios do INSS. Com a mudança, a exigência da nova biometria foi adiada e passará a valer integralmente apenas em 1º de janeiro de 2027.

A decisão foi oficializada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) por meio da Portaria SGD/MGI nº 2.907. A medida dá mais tempo para que os sistemas públicos sejam integrados sem comprometer o atendimento aos segurados em todo o Brasil.

Governo amplia prazo para biometria obrigatória do INSS

Pelas regras anteriores, a biometria vinculada à nova Carteira de Identidade Nacional deveria avançar mais rapidamente nos processos de concessão, renovação e manutenção de benefícios sociais. Agora, o cronograma foi estendido para permitir uma transição gradual.

Com isso, até o fim de 2027, continuarão válidos os registros biométricos já cadastrados em outras bases oficiais do país, como:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Polícia Federal;
  • outros bancos de dados governamentais integrados.

A condição é que essas informações biométricas tenham sido coletadas até 31 de dezembro de 2026.

Qual a mudança para aposentados e beneficiários do INSS

Na prática, aposentados, pensionistas e demais beneficiários não precisarão fazer uma atualização imediata da biometria. O governo afirma que a ampliação do prazo busca evitar dificuldades no acesso aos serviços e impedir falhas durante a integração dos sistemas.

A partir de 2027, no entanto, novos cadastros para benefícios deverão utilizar obrigatoriamente os dados biométricos vinculados à CIN, que passará a ser a base definitiva de identificação.

Segundo o governo, a unificação deve aumentar a segurança dos serviços públicos, dificultando fraudes e reduzindo riscos de pagamentos indevidos.

Nova identidade digital será integrada ao Meu INSS

O Ministério da Gestão e da Inovação informou ainda que, até 31 de dezembro de 2026, a ferramenta de verificação biométrica unificada deverá ser disponibilizada aos órgãos gestores.

Depois disso, instituições como o INSS e o Ministério do Desenvolvimento Social poderão criar regras próprias para aplicar a nova tecnologia tanto nos atendimentos presenciais quanto nas plataformas digitais, incluindo o Meu INSS.

A expectativa é que o sistema permita maior agilidade na confirmação da identidade do segurado e torne os processos mais seguros.

Regulamentação já tem data para entrar em vigor

A regulamentação publicada pelo governo entra oficialmente em vigor em 30 de abril de 2026 e substitui normas anteriores relacionadas à biometria nos programas sociais e previdenciários.

O governo federal afirma que a biometria unificada baseada na nova Carteira de Identidade Nacional faz parte de um plano de modernização dos serviços públicos, com foco em integração de dados, segurança digital e combate a fraudes.

Para empréstico consignado biometria facial é obrigatória

Novas exigências de segurança para empréstimos consignados de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a valer a partir desta terça-feira, 19. Aposentados e pensionistas que solicitarem esse tipo de crédito terão que validar a operação por biometria facial, pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Os empréstimos consignados são valores descontados diretamente do benefício. A “anuência biométrica” está prevista na Lei nº 15.327/2026, que teve o objetivo de aumentar a segurança dos cidadãos. A nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por procuração de terceiros.

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