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01 de julho de 2026

Câmara acelera tramitação do projeto que equipara misoginia ao crime de racismo


Por Agência Estado Publicado 01/07/2026 às 18h25
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 1º., acelerar a tramitação do projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo. Agora, o texto deixa de ser analisado em comissões para já poder ir diretamente para a apreciação do plenário.

Houve resistência das bancadas evangélica e católica, que orientaram voto contrário. Essas duas frentes parlamentares manifestam receio que o texto possa criar barreiras para a garantia da liberdade religiosa. O placar final da votação terminou com 293 votos sim e 158 votos não.

“Eu tenho mais de 100 deputados. É uma bancada muito eclética. Teria muita dificuldade de votar a favor neste momento”, disse Gilberto Nascimento (Podemos-SP), presidente da bancada evangélica, que pediu voto contrário.

A relatora da matéria, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), negocia uma redação que contorne esse problema e procura chegar a um consenso entre os deputados.

O próprio presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pediu apoio dos deputados à aceleração do projeto. “Teremos todo o zelo e cautela ao pautarmos o mérito dessa matéria. Ela (Tabata) nem tem como construir o relatório já que ela não está de fato designada como relatora dessa matéria. E a urgência sendo aprovada, vamos ao lado das lideranças, com muita cautela e respeito poder construir o melhor texto possível”, disse.

O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) rejeitou a sugestão de Motta. “Eu não voto texto que não existe. Hoje estamos dando uma carta branca, só que não existe texto final. Não sabemos exatamente o que será votado”, afirmou o deputado.

Oposicionistas dizem que o projeto pode afetar a liberdade de expressão e querem que Tabata assegure no texto a garantia de liberdade religiosa. Eles também discutem a inclusão da palavra “ofensa” no texto, por entenderem que poderia ser vago o suficiente e sujeito a interpretação. A deputada ainda não apresentou a nova versão do texto.

“Hoje existe uma verdadeira indústria do ódio, que opera nas redes, que captura meninos muito jovens e os ensina, dia após dia, a enxergar a mulher como inimiga, como objeto, como culpada”, disse Tabata, em defesa da proposta. “Chamar isso pelo nome de misoginia é um ato fundamental de proteção que uma sociedade deve oferecer a todas nós, começando pelas pequenas: admitir que essa coisa tem contorno, é concreta, tem uma motivação e deve ser punida.”

A proposta até então divulgada tornaria a injúria a uma mulher como um crime com pena de dois a cinco anos de prisão, e multa com agravante do aumento da pena pela metade se o crime for cometido com duas ou mais pessoas ou se cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Em caso de desobediência, diz o texto, o juiz ainda poderia determinar a suspensão temporária da conta ou perfil que veiculou conteúdo misógino. A pena pode ser aumentada até o dobro se o infrator nas redes cometer o crime “com o fim de obter vantagem econômica” ou se o criminoso detiver “expressiva audiência, influência pública ou capacidade ampliada de difusão no conteúdo em meio de comunicação ou plataforma digital”.

O texto ainda diz que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão de cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”.

Crimes de calúnia (seis meses a dois anos de prisão e multa), difamação (três meses a um ano de prisão e multa) e injúria (um a seis meses de prisão e multa) podem ter a pena duplicada se o crime for cometido contra a mulher “no contexto de violência doméstica e familiar”.

Em caso de desobediência, diz o texto, o juiz ainda poderia determinar a suspensão temporária da conta ou perfil que veiculou conteúdo misógino. A pena pode ser aumentada até o dobro se o infrator nas redes cometer o crime “com o fim de obter vantagem econômica” ou se o criminoso detiver “expressiva audiência, influência pública ou capacidade ampliada de difusão no conteúdo em meio de comunicação ou plataforma digital”.

O texto ainda diz que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão de cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”.

Crimes de calúnia (seis meses a dois anos de prisão e multa), difamação (três meses a um ano de prisão e multa) e injúria (um a seis meses de prisão e multa) podem ter a pena duplicada se o crime for cometido contra a mulher “no contexto de violência doméstica e familiar”.

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