Cássio diz que filha autista não é aceita em escolas; veja o que diz diretriz da educação

O goleiro Cássio, do Cruzeiro, desabafou nas redes sociais sobre a dificuldade que tem enfrentado para matricular a filha em escolas de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Maria Luiza, de sete anos, é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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“Tenho tentado matricular minha filha em diferentes escolas, mas a resposta quase sempre é a mesma: ela não é aceita”, disse o atleta em postagem no Instagram
Segundo o jogador, Maria Luiza é acompanhada por um profissional especializado desde os dois anos, quando a família ainda residia na capital paulista. Ele se mudou para Belo Horizonte quando deixou o Corinthians e passou a defender o Cruzeiro.
De acordo com o goleiro, mesmo as escolas que se dizem inclusivas não autorizam a presença do acompanhante em sala de aula. “Como pai, ver sua filha rejeitada simplesmente por ser autista é algo que corta o coração. Inclusão não é só palavra bonita em propaganda, é atitude. E ainda estamos muito longe de viver isso de verdade”, afirmou.
“O mais triste é ouvir isso justamente de escolas que dizem aceitar todos os tipos de crianças. A realidade, no entanto, é bem diferente. Se não fosse por uma única escola ter aceitado minha filha, ela simplesmente não teria como estudar em Belo Horizonte”, comentou.
Diretriz aprovada no final do ano passado
Em novembro de 2024, o Conselho Nacional de Educação (CNE) a nova versão do chamado parecer 50, sobre educação de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O texto antigo, que tinha sido aprovado no fim de 2023, não foi homologado pelo ministro Camilo Santana e levou a fortes movimentos – contrários e a favor – de famílias e especialistas no tema. O texto foi reduzido de 69 para 22 páginas e redigido novamente para retirada de trechos polêmicos.
Uma dessas questões era a recomendação de um acompanhante especializado para alunos autistas, que os ajudaria inclusive em atividades pedagógicas.
A diretriz aprovada cita apenas os chamados profissionais de apoio, já previstos em lei e que devem ser contratados pelas escolas, com funções de auxílio a locomoção, higiene, comunicação, interação social, mas sem “desenvolver atividades educacionais diferenciadas”.
Acompanhante especializado
O acompanhante especializado está previsto na Lei nº 12.764/2012, como direito da pessoa com TEA em “casos de comprovada necessidade”, mas sem especificar suas funções. Já o profissional de apoio está na Lei Brasileira da Inclusão como alguém que “exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária”.
No jargão de famílias e terapeutas da área, esses profissionais muitas vezes são chamados de acompanhantes terapêuticos ou ATs, nomenclatura que não aparece na legislação sobre inclusão, e têm a função de ajudar os alunos em qualquer atividade, desde a locomoção até as pedagógicas.
Um decreto de São Paulo, editado pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), tornou ainda mais complexa a discussão quando autorizou em abril que famílias providenciem seus próprios acompanhantes para filhos com deficiências ou até mesmo que entrassem nas escolas para dar apoio. Como o parecer tem caráter orientativo, o Estado não precisa necessariamente mudar a medida.
Quem discorda da medida diz que ela tira a responsabilidade do Estado de prover esses profissionais. Outros argumentam que é a única forma, por ora, de ajudar famílias desesperadas para que os filhos sejam incluídos na escola porque não teriam condições de ficar nas salas de aula sem o acompanhante.
A versão anterior do parecer previa que alunos com TEA tivessem o acompanhante especializado que, além de ajudar em questões de locomoção ou higiene, auxiliasse em atividades pedagógicas, já que o profissional de apoio não teria essa função.
Secretários de Educação discordavam da exigência porque poderia levar ao entendimento de a escola deveria contratar um acompanhante para cada aluno autista, o que seria inviável do ponto de vista orçamentário, segundo eles.
Mas o texto aprovado retirou esse item e manteve apenas o profissional de apoio. Segundo o MEC, no entanto, o escopo desse profissional ainda é discutido. À época, o ministério disse que iria apoiar os institutos federais e universidades para formar esses profissionais, além de regulamentar a função. O governo não tem sequer dados sobre quantos são no Brasil e qual a formação dos profissionais de apoio.
