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15 de abril de 2026

Cobrança de pedágio ‘free flow’ no interior de SP é adiada; saiba onde e nova data


Por Agência Estado Publicado 14/04/2026 às 21h52
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O governo de São Paulo adiou para 1º de janeiro de 2027 o início da cobrança de pedágio eletrônico no modelo “free flow” nas rodovias do lote Rota Sorocabana. A mudança, formalizada em termo aditivo assinado em 5 de fevereiro entre o Estado e a concessionária responsável pela operação, prorroga o início da cobrança para o primeiro dia do mandato do próximo governo.

Em nota, a Secretaria de Parcerias em Investimentos informou que o adiamento tem como objetivo “melhorar a experiência do condutor ao ampliar o período de adaptação ao sistema Siga Fácil”. Segundo a pasta, a medida permite que os usuários se familiarizem com o modelo, suas formas de pagamento e canais de atendimento com mais clareza e segurança.

A secretaria afirmou ainda que a revisão do cronograma está contemplada no contrato de concessão, que “prevê flexibilidade para ajustes na implantação”.

A Rota Sorocabana conecta 17 municípios ao longo de 460 quilômetros. O pedágio sem cancelas tem sido uma das principais apostas das novas concessões rodoviárias, sob os argumentos de aumentar a fluidez do trânsito e reduzir custos. O modelo funciona por leitura automática da placa do veículo, que passa pelo pórtico sem reduzir a velocidade.

O início da operação do modelo em outras rodovias pelo País foi marcado por reclamações de usuários sobre a falta de informações nos pórticos e dificuldade de acesso ao valor da tarifa para pagamento.

As concessionárias, por sua vez, têm afirmado oferecer múltiplas formas para a quitação dos valores. Críticas sobre pedágios já motivaram ações na Justiça reivindicando a suspensão da cobrança.

11 pórticos previstos

O termo aditivo assinado entre o Estado e a concessionária estabelece que a cobrança em 11 pórticos previstos no contrato de concessão passará a ocorrer apenas a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo o termo aditivo, o adiamento da cobrança “impacta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, o que exigirá compensações à concessionária.

O cálculo desse desequilíbrio será feito com base na receita que deixará de ser arrecadada durante o período em que o pedágio não for cobrado. A compensação deverá ocorrer por meio de ressarcimento à empresa, utilizando recursos da chamada “conta de ajuste da concessão”, conforme previsto no contrato.

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