Dano moral: Mulher é indenizada após encontrar larva em chocolate
A Justiça condenou uma fábrica de doces a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou larvas em um chocolate produzido pela empresa, cujo nome não foi revelado.

O incidente ocorreu em Formiga, interior de Minas Gerais. Segundo a cliente, que adquiriu um chocolate devidamente lacrado e dentro do prazo de validade em abril de 2022, ao ingerir uma porção do doce, percebeu a presença de algo semelhante a uma larva.
A empresa argumentou que a contaminação não ocorreu durante o processo de fabricação e afirmou que não era responsável pelas condições de armazenamento e conservação do produto no ponto de venda. Além disso, alegou a ausência de evidências médicas comprovando que a cliente teve problemas de saúde devido à ingestão do produto.
Com base em fotos e vídeos apresentados pela consumidora, o juiz de primeira instância determinou que a empresa pagasse R$ 1 mil por danos morais e R$ 2,50 por danos materiais.
Insatisfeita com o valor, a consumidora recorreu, solicitando um aumento, e a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu ao pedido. O desembargador Amauri Pinto Ferreira, relator do caso, considerou a indenização fixada na sentença inadequada diante do real risco à integridade física da parte autora, estabelecendo o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e mantendo o ressarcimento do valor do produto.
As informações são do Extra
