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15 de maio de 2026

Decisão de Corte de Cassação pode favorecer brasileiros que buscam cidadania italiana; entenda


Por Agência Estado Publicado 15/05/2026 às 19h18
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Em decisão tomada na última terça-feira, 12, a Corte de Cassação da Itália reafirmou a cidadania italiana pelo direito sanguíneo (ius sanguinis). Segundo a decisão, trata-se de “um direito subjetivo absoluto de relevância constitucional, que nasce com o titular e é imprescritível”.

O entendimento cria um contraponto jurídico importante ao chamado “Decreto Tajani”, que impôs critérios muito mais restritos ao reconhecimento da descendência. Pelo decreto do governo, somente filhos e netos de italianos natos teriam direito a pedir a nacionalidade.

A nova decisão, no entanto, legitima a via judicial para a obtenção da cidadania, uma vez que a vê como um direito que o indivíduo possui desde o nascimento e não uma concessão do Estado que pode ser revogada.

Além disso, segundo a Corte, a ação judicial pode ocorrer não apenas quando há uma negativa formal do Estado, mas também quando existem impedimentos, delongas ou dificuldades que impeçam o acesso ao sistema administrativo – o que descreve a realidade de milhares de descendentes de italianos que enfrentam longas filas e falhas no sistema de consulados no Brasil.

A Corte de Cassação trata da interpretação das leis comuns do país. De acordo com o ordenamento jurídico italiano, a última palavra sobre o assunto é da Corte Constitucional — similar ao Supremo Tribunal Federal do Brasil. Entretanto, a Corte Constitucional tende a seguir a interpretação que a Corte de Cassação fez das leis italianas.

Por isso, muitos especialistas avaliam que esta reviravolta jurídica sinaliza que qualquer tentativa política de restringir o acesso à cidadania encontrará uma barreira nas mais altas instâncias cível do país.

O que muda?

De acordo com o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a decisão deixa claro que não existe obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes do processo judicial.

“A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa”, explicou.

O advogado ressalta o trecho em que a Corte afirma que o interesse para entrar com ação judicial existe quando o consulado cria obstáculos, tem uma demora excessiva, ou impossibilita a apresentação de um pedido administrativo.

“Ou seja: fila infinita, sistema indisponível, anos de espera, nada pode impedir o reconhecimento de um direito constitucional”, conclui Gioppo.

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