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01 de abril de 2026

Fachin dá aval para campanha sobre varíola dos macacos, mas com identificação


Por Agência Estado Publicado 16/08/2022 às 14h24 Atualizado 20/10/2022 às 15h32
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O ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu aval para que a veiculação de campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos entre os dias 12 e 30 de agosto. Em despacho assinado nesta terça-feira, 16, o ministro viu “interesse público” na campanha, “na medida em que assegura o direito à informação e à saúde individual e coletiva”, mas ressaltou que os materiais a serem divulgados devem conter apenas a identificação do Ministério da Saúde.

A indicação se dá em razão de ser proibida, em ano de eleição, “qualquer publicidade institucional passível de configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do atual Governo Federal, ocasionando desequilíbrio na disputa eletiva”.

Fachin entendeu que o pedido de veiculação da campanha, feito pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações se enquadra em exceção prevista na lei das Eleições, que “proíbe aos agentes públicos, entre outras condutas, nos três meses que antecedem às eleições, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

“Observa-se que a ausência de orientação e incentivo à população sobre as medidas de prevenção e contágio da varíola dos macacos pode esvaziar a iniciativa e dificultar a prevenção e o controle da referida doença”, ponderou Fachin no despacho.

O ministro também determinou que seja usado exclusivamente um site específico para direcionamento da campanha (www.gov.br/varioladosmacacos). O ministro vedou a utilização de qualquer outro endereço eletrônico “que exija do usuário a escolha de links ou outras formas de acesso para chegar ao conteúdo da campanha autorizada”, uma vez que uma URL genérica pode conduzir à indevida exposição dos cidadãos a informações outras e distintas das autorizadas.

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