Homem é condenado por transferir multas de trânsito para ex-esposa


Por Metrópoles, parceiro do GMC Online

Um homem que transferiu irregularmente multas de trânsito à ex-esposa teve sua condenação por falsidade ideológica confirmada pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Foto: Reprodução/ site TJSP

A pena foi fixada em um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Mulher teve CNH suspensa

De acordo com os autos, o réu foi autuado por quatro infrações.

“Não resta dúvida de que o réu agiu de forma consciente e deliberada com o propósito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a caracterizar o crime de falsidade ideológica”, escreveu a relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga.

Clique aqui e leia a reportagem completa no Metrópoles, parceiro do GMC Online. 

Sair da versão mobile