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01 de abril de 2026

Idec pede esclarecimentos do STF em decisão sobre responsabilidade das redes sociais


Por Agência Estado Publicado 12/11/2025 às 20h33
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O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. Para a entidade, o STF deve esclarecer pontos omissos e contraditórios, como em relação à responsabilidade de marketplaces, conteúdos impulsionados e o conceito de “chatbots e robôs”.

Uma das teses aprovadas em junho pelos ministros estabelece que há “presunção de responsabilidade” das redes sociais por conteúdos ilícitos em duas hipóteses: anúncios e impulsionamentos pagos ou “rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs)”. Para o Idec, a menção a “chatbot ou robôs” é tecnicamente vaga e deixa margem para diversas interpretações.

“A menção adiciona ainda mais confusão, pois chatbot designa, tecnicamente, um programa de computador que tenta simular um ser humano na conversação com as pessoas, uma finalidade distinta da “distribuição de conteúdo”. Embora os votos dos Ministros tenham utilizado o termo robô de forma mais ampla, como sinônimo de automação para disseminação massiva, redação final da tese carece da precisão necessária”, diz o Idec.

A entidade ainda alega que há uma contradição entre teses definidas pelo Supremo no que diz respeito aos marketplaces. Os ministros decidiram que a decisão não se aplica aos casos de plataformas de vendas online, e que nesses casos o regime aplicável é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Já a tese 12 dispõe, de maneira genérica que “não haverá responsabilidade objetiva na aplicação da tese aqui enunciada”.

O problema, segundo o Idec, é que o CDC é regido pela responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços – ou seja, não é necessário que o consumidor comprove culpa para obter indenização, bastando a comprovação do defeito no serviço.

“A contradição é manifesta: como podem os marketplaces responder de acordo com
o CDC, se a principal regra de responsabilidade civil deste diploma – a objetiva – é expressamente afastada pela Tese 12?”, questiona o Idec.

O acórdão do julgamento que amplia a responsabilidade das big techs por conteúdos publicados por terceiros foi publicado pelo Supremo na semana passada. A partir da publicação, abre-se prazo para a interposição de embargos de declaração, que servem para questionar omissões, contradições e obscuridades da decisão. O recurso do Idec é o primeiro a ser protocolado.

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