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02 de abril de 2026

Influenciadores digitais poderão ter profissão reconhecida por lei


Por Redação GMC Online Publicado 09/11/2025 às 14h50
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Blonde Asian girl in stylish earrings and red sweater makes selfie against window. Woman sitting at table with notepad.
Imagem Ilustrativa/Freepik

A fim de regular o exercício da atividade profissional de influenciador digital e blogueiro, a deputada Roberta Roma (PL-BA) apresentou projeto de lei para estabelecer direitos e deveres, normas de transparência e publicidade digital (5.436/2025). Entre os principais direitos, o projeto garante reconhecimento da profissão para enquadramento em regimes previdenciários e tributários, para contribuição individual ou na forma de Microempreendedor Individual (MEI).

Com a proposta, os serviços passam a ser resguardados com proteção autoral sobre o conteúdo produzido. Além disso, fica prevista a possibilidade de rescisão contratual motivada por descumprimento de cláusulas éticas, bem como do direito de imagem, voz e identidade digital, inclusive quanto à reprodução, licenciamento e uso comercial.

A categoria também deve ser considerada em linhas de crédito, programas de incentivo cultural, tecnológico e de empreendedorismo voltados à economia digital. Para a autora, o principal objetivo é trazer dignidade e segurança jurídica aos profissionais, “inspirando-se em boas práticas internacionais, especialmente as diretrizes da União Europeia sobre transparência e publicidade digital”.

“A ausência de um marco legal específico deixa esses profissionais desamparados em relação a direitos previdenciários, segurança contratual e reconhecimento formal.”

Em relação aos deveres profissionais, destaca-se o compromisso com veracidade, ética e responsabilidade social na comunicação, que se caracteriza ainda na obrigação de evitar a disseminação de desinformação e práticas fraudulentas. A proposta submete os profissionais às normas de publicidade e consumo, com identificação clara e ostensiva de conteúdos patrocinados, e aos princípios legais de proteção à infância, à adolescência e às minorias.

O texto abrange influenciadores digitais e blogueiros como carreiras diferentes:

Blogueiro: pessoa física ou jurídica que administra, produz ou publica conteúdo próprio em plataformas digitais com caráter informativo, opinativo, educativo, artístico ou de entretenimento;

Influenciador digital: a pessoa física ou jurídica que, de forma contínua e profissional, produz conteúdo e exerce influência sobre determinado público em redes sociais, canais ou demais meios digitais.

Transparência

É proibida a veiculação de publicidade disfarçada, oculta ou que possa induzir o público a erro quanto à sua natureza comercial, o que reitera a obrigatoriedade de identificar o conteúdo com expressões como #publi, #publicidade, #parceria ou equivalentes. Anúncios de produtos ou serviços ilícitos, enganosos ou potencialmente prejudiciais à saúde, segurança ou direitos do consumidor também são proibidos.

O descumprimento pode ser punido com advertência, multa de um a cem salários mínimos, além de suspensão temporária de parcerias comerciais ou contratos publicitários e até bloqueio ou retirada de conteúdo, mediante decisão judicial, em casos graves ou reincidentes.

Por fim, a deputada sugere a criação do Cadastro Nacional de Influenciadores Digitais (CNID), voluntário e declaratório, destinado à promoção de boas práticas, ética e transparência digital. Nesse caso, cabe ao Executivo estabelecer os parâmetros de funcionamento. Na Câmara, o projeto aguarda distribuição para análise de comissões permanentes.

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