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24 de junho de 2026

INSS amplia exigência de biometria para aposentadorias, auxílios e BPC; veja o que muda com novas regras


Por Redação GMC Online Publicado 24/06/2026 às 10h01
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Milhões de brasileiros que dependem de benefícios do INSS precisarão ficar atentos a uma nova exigência. O Instituto Nacional do Seguro Social ampliou a obrigatoriedade do cadastro da biometria para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, medida que passa a integrar o processo de análise de aposentadorias, auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

biometria do INSS
Foto: INSS

As novas regras foram oficializadas por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e fazem parte das ações do governo para reforçar a segurança na identificação dos beneficiários e reduzir riscos de fraudes.

Quando a biometria será obrigatória?

A exigência já vale para os pedidos de BPC realizados desde 1º de setembro de 2024. Já para os demais benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS, a obrigatoriedade passa a atingir os requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025.

A comprovação biométrica poderá ser realizada com documentos que contenham registro biométrico, entre eles:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título de Eleitor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Quem não precisa apresentar biometria ao INSS?

A portaria também prevê situações em que o cidadão fica dispensado do cadastramento biométrico.

Estão isentas as pessoas com mais de 80 anos de idade, desde que a condição seja confirmada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou mediante apresentação de documento oficial com foto.

Também estão dispensados migrantes, refugiados e apátridas que apresentem documentação específica relacionada ao seu status migratório, além de brasileiros que residem no exterior e possam comprovar a condição por meio de documentação consular ou mecanismos previstos em acordos internacionais de previdência.

Casos de saúde e moradores de áreas remotas têm exceção

A dispensa também se aplica a pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias devido a problemas de saúde ou deficiência. Nesses casos, será necessário apresentar atestado médico emitido nos 30 dias anteriores ao pedido, informando expressamente a impossibilidade de locomoção e o prazo da restrição.

Moradores de localidades consideradas de difícil acesso também poderão ser dispensados da biometria, desde que comprovem residência por meio de documentos como contas de serviços públicos, contrato de locação, declaração registrada no CadÚnico ou atestado emitido por autoridade policial ou judicial.

Benefícios que não exigem biometria

Segundo a regulamentação, a exigência não se aplica aos requerentes dos seguintes benefícios:

  • Salário-maternidade;
  • Benefício por incapacidade;
  • Pensão por morte.

O que acontece se a biometria não for feita?

Os segurados que estiverem sujeitos à exigência e não comprovarem o cadastro biométrico — nem apresentarem documentação que os enquadre em uma das hipóteses de dispensa — terão prazo de 30 dias para regularizar a situação.

Caso isso não ocorra, o pedido poderá ser cancelado por desistência, impedindo a concessão do benefício.

A nova medida reforça o processo de validação de identidade no INSS e exige atenção dos cidadãos que pretendem solicitar aposentadorias, auxílios ou benefícios assistenciais nos próximos meses.

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