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15 de junho de 2026

Justiça derruba decreto de Nunes que permitia obras com ruídos mais altos em SP


Por Agência Estado Publicado 15/06/2026 às 16h00
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A Justiça derrubou o decreto da Prefeitura de São Paulo que permitia ruídos de obras na capital paulista acima de limites estabelecidos em normas federais. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional o decreto 60.581/21, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), em votação unânime. Procurada pelo Estadão, a Prefeitura informou que não foi intimada da decisão e que aguarda a comunicação formal para analisar o caso.

O decreto, questionado pelo Ministério Público, estabelecia o controle de ruídos das obras de construção civil. A norma previa, por exemplo, limite máximo de pressão sonora de 85 decibéis entre 7h e 19h, e de 59 dB das 19h às 7h. A decisão aponta que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) fixa o limite de ruídos para áreas residenciais entre 50 e 55 dB no período diurno e de 45 a 50 dB durante a noite. Pela ABNT, nem mesmo áreas predominantemente industriais podem ter ruídos acima de 70 DB.

Para o desembargador Ademir de Carvalho Benedito, relator do caso, as normas federais também não preveem exceções aos limites de pressão sonora, como fazia um dos artigos do decreto, ao permitir qualquer nível de ruído para obras públicas, carga e descarga entre 21 e 0h, além de trabalhos de movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura, entre 7h e 19h, de segunda à sexta.

“Patente, portanto, a inconstitucionalidade Decreto nº 60.581, de 27 de setembro de 2021, do Município de São Paulo, na medida em que estabelece padrões máximos de ruídos mais degradantes do que aqueles definidos em normas federais, e, ainda, excepciona certas situações dos níveis estabelecidos de pressão sonora, usurpando, desse modo, a esfera legislativa geral da União em matéria ambiental, e violando o pacto federativo”, afirmou o relator em seu voto.

Segundo o desembargador, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o município pode legislar sobre meio ambiente desde que haja harmonia com a legislação estadual e federal, “sendo vedada a previsão de níveis de tolerância à degradação ambiental maiores do que os já delimitados”.

“Evidente que não é de interesse da população da cidade de São Paulo estar submetida a níveis de ruído ainda mais intensos do que os suportados pelos habitantes de outras cidades, com prejuízo direto à sua saúde e bem-estar, até porque São Paulo se trata de uma megalópole, cuja vida cotidiana impõe aos seus concidadãos o convívio diário e ininterrupto com sons multivariados, e seus habitantes, atualmente, estão tendo que conviver com o barulho adicional ocasionado por novas construções civis que se propagam em todo canto da cidade”, disse o relator.

Em março, a gestão Nunes já havia tido um revés no STF sobre permissão de barulho na cidade. A ministra Cármen Lúcia rejeitou um recurso da Prefeitura para ampliação do limite de ruídos no entorno de shows e grandes eventos, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito em 2024, mas também vetada pelo TJ.

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