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17 de junho de 2026

‘Lei Suzane von Richthofen’: projeto que prevê mudança na herança avança no Congresso


Por Agência Estado Publicado 17/06/2026 às 11h20
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer ao Projeto de Lei 23/2026, conhecido como “Lei Suzane von Richthofen”, que amplia as restrições ao recebimento de heranças por pessoas condenadas por homicídio contra familiares.

O texto aprovado na terça-feira, 16, altera o Código Civil para estender o chamado instituto da indignidade aos parentes colaterais de até quarto grau. Na prática, a medida impede que alguém condenado por matar um familiar possa posteriormente herdar bens de outros integrantes da mesma família, como irmãos, tios, sobrinhos e primos.

Apesar da aprovação na CCJ, a proposta ainda precisa cumprir outras etapas antes de entrar em vigor. O próximo passo dependerá da eventual apresentação de recurso para que o texto seja analisado pelo plenário da Câmara. Sem esse pedido, a matéria seguirá para avaliação dos senadores.

Atualmente, a exclusão da herança por indignidade se aplica a casos em que o herdeiro pratica homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. O substitutivo aprovado pela comissão amplia esse alcance para incluir também parentes colaterais até o quarto grau.

A proposta recebeu o apelido de “Lei Suzane von Richthofen” em referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002. O tema voltou ao debate após a repercussão da possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio deixado por um tio.

No parecer aprovado pela CCJ, a relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que a legislação atual permite uma situação “gravemente atentatória à moralidade, à solidariedade familiar e à boa-fé que deve reger as relações familiares”. A deputada sustenta que a mudança corrige uma omissão do Código Civil e evita que autores de crimes contra parentes obtenham benefícios patrimoniais decorrentes desses atos.

A relatora manteve a ampliação do instituto da indignidade, mas rejeitou propostas que ampliavam excessivamente as hipóteses de exclusão da herança. Segundo o parecer, algumas mudanças poderiam gerar consequências desproporcionais, como a perda do direito sucessório em razão de crimes sem relação direta com a sucessão familiar.

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