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06 de dezembro de 2025

Mariana: prefeituras não pode usar indenização para pagamento de honorários, decide Dino


Por Agência Estado Publicado 05/03/2025 às 17h43
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta quarta-feira, 5, que os municípios atingidos pelo rompimento da barragem em Mariana (MG) não podem usar verbas indenizatórias para encargos, descontos, taxas e honorários, “a não ser os porventura previstos ou autorizados” pela Corte.

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Foto: Cadu Gomes / Secom

“Os recursos que eventualmente os municípios venham a receber em face da adesão ao acordo homologado pelo STF, no âmbito da PET 13157, pertencem exclusivamente e integralmente aos patrimônios municipais”, citou o ministro. A tragédia no município mineiro ocorreu em 2015 e matou 19 pessoas atingidas por rompimento de barragem. Os dejetos seguiram por rios próximos e prejudicaram ao menos 40 cidades.

Dino citou ainda que, independente da decisão do caso Mariana na Inglaterra, os municípios estão vinculados ao ordenamento jurídico brasileiro. Assim, qualquer sentença no exterior deve ser analisada pelo STF.

“Quaisquer outros compromissos assumidos, ou mesmo consequências advindas de sentenças estrangeiras, são subordinados aos órgãos de soberania do Brasil, especialmente por se tratar de parcela do patrimônio público nacional, sob a gestão de unidades federadas. Estas são autônomas, mas não soberanas, conforme basilar preceito cuja invocação é pertinente”, afirmou o ministro. Isso porque, há uma ação em trâmite na Inglaterra contra a BHP, uma das empresas envolvidas na tragédia, que inclui ainda Vale e Samarco. O caso está em fase final para decisão.

Os municípios atingidos pelos dejetos da barragem da Samarco, em Mariana, têm até esta quinta-feira, 6, para optarem pelo acordo firmado junto à União.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), demonstrou acordo com a decisão de Dino. “O ministro Dino explica que não podem ser deduzidos quaisquer valores, em especial a título de honorários, da indenização paga a municípios que aderirem à repactuação recém-homologada pelo Supremo. Esclareceu, também, que municípios brasileiros não podem praticar atos fora do país, senão sob a representação de órgãos de representação e tutela da soberania nacional”, diz trecho da nota.

“Esses salutares esclarecimentos, no entendimento do Ibram, protegem os interesses dos beneficiários aderentes da repactuação, em especial os municípios, para além de resguardar legítimos interesses brasileiros e o fiel cumprimento de nossa Constituição”.

Com a palavra, o Ibram

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), na condição de autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.178, na qual demonstra a violação da Constituição pelos municípios brasileiros que ajuizaram ações judiciais na Inglaterra para obter indenização referente ao rompimento de barragem em Mariana (MG) ressalta a importância dos esclarecimentos realizados hoje, 05/03/2025, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, relator da mencionada ADPF.

O ministro Dino explica que não podem ser deduzidos quaisquer valores, em especial a título de honorários, da indenização paga a municípios que aderirem à repactuação recém-homologada pelo Supremo. Esclareceu, também, que municípios brasileiros não podem praticar atos fora do país, senão sob a representação de órgãos de representação e tutela da soberania nacional.

Esses salutares esclarecimentos, no entendimento do Ibram, protegem os interesses dos beneficiários aderentes da repactuação, em especial os municípios, para além de resguardar legítimos interesses brasileiros e o fiel cumprimento de nossa Constituição.

O Ibram aguarda, contudo, com sobriedade a decisão final do plenário do Supremo Tribunal Federal, ao tempo em que renova sua confiança de que a Suprema Corte reafirmará, como fez o relator da ADPF, os termos do Acordo de Mariana, por ela homologado.

As informações são da  Agência Estado.

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