Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

03 de abril de 2026

Ministro do STJ vê ‘comunismo’ em modelo de adoção de crianças no Brasil


Por Agência Estado Publicado 11/04/2024 às 15h30
Ouvir: 00:00

O ministro João Otávio de Noronha da 4º turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) afirmou em sessão na terça-feira, 9, que o processo estabelecido na fila de adoção no Brasil não é democrática e se assemelha ao “comunismo”. A declaração foi dada durante discussões sobre um habeas corpus solicitado em favor de uma criança de um 1 e 3 meses afastada da família por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

“O Estado brasileiro é interessante, é ele que decide para onde vai a criança. O Estado. Não é a mais a mãe biológica, ela não pode destinar o filho a quem ela entende confiar. Isso é comunismo, isso não é democracia. O Estado manda na pessoa, com a devida vênia, isso para mim é algo insustentável”, disse.

Durante a fala o também ministro Marco Buzzi destacou que o procedimento é previsto em lei, aprovada no Congresso. “Essa é uma das principais políticas do Poder Judiciário Nacional”, pontuou. O comentário foi rebatido por Noronha que alegou que “nem toda lei que passa no Congresso é constitucional”.

“Nesse caso o casal que está com o menino foi procurado pela mãe e quer transmitir amor, cuidar. Mas vamos colocar em mais um abrigo como se os abrigos aqui tivessem espaço para todas as crianças que vão ser adotadas. Não vejo isso como um ato de humanidade. Essa política não me convence e, para mim, sacrifica o interesse do menor” disse Noronha.

O processo de entrega voluntária de crianças para adoção, onde os pais do menor tem poderes extintos, é autorizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente desde que cumpridas as determinações descritas no artigo 19.

– Gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar o filho para adoção devem ser encaminhadas para a Justiça da Infância e Juventude, com sigilo garantido;

– O órgão irá realizar a busca por alguém que possa se responsabilizar pela criança, a começar por familiares próximos e parentes;

– Não havendo um familiar ou parente apto a receber a guarda, a criança é encaminhada, sob guarda provisória, a pessoas aptas para adoção ou entidade que desenvolva programa de acolhimento.

O processo de entrega voluntária, sob os termos da lei, não configura crime. Já o desamparo ou exposição de crianças a perigos é previsto pelo Código Penal como abandono de incapaz com pena prevista de até 3 anos.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Papa pede fim da guerra no Oriente Médio antes da Páscoa


O papa Leão XIV disse ter esperança de que a guerra no Oriente Médio seja encerrada antes da Páscoa, que…


O papa Leão XIV disse ter esperança de que a guerra no Oriente Médio seja encerrada antes da Páscoa, que…

Geral

Tarcísio sanciona aumento salarial de 10% e plano de carreira para polícias em SP


O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta quinta-feira, 2, o reajuste salarial de 10% para as…


O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta quinta-feira, 2, o reajuste salarial de 10% para as…

Geral

Carro capota, cai em córrego na Avenida Jacu-Pêssego e deixa jovem de 19 anos ferido


Um carro capotou e caiu dentro de um córrego em Itaquera, bairro da zona leste de São Paulo, nesta sexta-feira,…


Um carro capotou e caiu dentro de um córrego em Itaquera, bairro da zona leste de São Paulo, nesta sexta-feira,…