Mulher ganha indenização após mastigar curativo em hambúrguer

A Arcos Dourados Comércio de Alimentos terá de indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que encontrou curativo em um hambúrguer. A empresa deve, ainda, ressarcir a quantia de R$ 23,90 pelo valor da refeição.
Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que a compra de alimentos contendo corpo estranho expõe o consumidor a risco e dá direito à compensação por danos morais.
Segundo a autora, ela e um colega foram ao drive-thru da empresa, localizado no Guará I, para almoçar. Eles teriam comprado dois sanduíches, uma torta de maçã e retornaram ao veículo para que pudessem fazer a refeição.
