Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende estabelecer regras nacionais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o Brasil. A proposta prevê idade mínima para condução, uso obrigatório de capacete, limites de velocidade, cadastro nacional dos veículos e punições para quem adulterar potência ou velocidade.
O Projeto de Lei 4920/2025 busca padronizar as normas de trânsito para esse tipo de veículo diante do crescimento acelerado do uso de bicicletas elétricas nas cidades brasileiras. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda passará por diversas comissões antes de uma eventual votação.
O que prevê o projeto de nova lei para bicicletas elétricas
Pela proposta, apenas pessoas com mais de 15 anos poderão conduzir bicicletas elétricas e motorizadas. O texto também torna obrigatório o uso de capacete certificado pelo Inmetro, acompanhado de viseira ou óculos de proteção, tanto para o condutor quanto para o passageiro.
Além disso, os veículos deverão contar com equipamentos obrigatórios de segurança, como:
- Campainha;
- Iluminação dianteira na cor branca;
- Iluminação traseira na cor vermelha;
- Refletores laterais.
O projeto também proíbe o uso de celular e de fones de ouvido durante a condução.
Limites de velocidade previstos
A proposta estabelece velocidades máximas diferentes de acordo com o local de circulação:
- 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas;
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h em outras vias urbanas autorizadas.
Segundo o texto, a circulação em calçadas somente será permitida quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento disponível, sempre com prioridade absoluta aos pedestres.
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Projeto cria cadastro nacional com QR Code
Outro ponto importante é a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). O registro seria gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário.
Cada bicicleta receberia um QR Code de identificação, permitindo facilitar a fiscalização e auxiliar na recuperação dos veículos em casos de furto ou roubo.
Multas e apreensão para bicicletas adulteradas
O projeto também prevê punições rigorosas para quem modificar a potência, a velocidade máxima ou outras características originais do sistema de propulsão das bicicletas elétricas.
As penalidades incluem:
Para o condutor
- Multa administrativa;
- Apreensão do veículo.
Para quem realizar a adulteração
- Multa administrativa;
- Responsabilização civil e criminal.
Para oficinas e empresas
- Multa em dobro;
- Apreensão de veículos irregulares;
- Possibilidade de interdição do estabelecimento.
Menores de 15 anos poderão ser proibidos de conduzir
O texto determina que menores de 15 anos não poderão pilotar bicicletas elétricas. Caso a regra seja aprovada e descumprida, os pais ou responsáveis poderão ser multados, além da apreensão do veículo.
Também estão previstas punições para quem conduzir sem capacete ou utilizando celular e fones de ouvido durante o trajeto.
Autor cita aumento de acidentes
Autor da proposta, o deputado Dr. Victor Linhalis argumenta que o crescimento do uso desses veículos tem sido acompanhado por um aumento significativo no número de acidentes.
“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis.
O parlamentar também defendeu a obrigatoriedade do capacete, classificando a medida como indispensável para a segurança dos usuários. Segundo ele, a exigência é uma “medida indispensável para a proteção da vida”.
Próximos passos
O Projeto de Lei 4920/2025 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado em todas as etapas, o texto poderá seguir para o Senado antes de se tornar lei.